TJMT - 0003157-93.2017.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:03
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/06/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:00
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA DILL em 29/01/2024 23:59.
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21/12/2023 07:33
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2023 02:32
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA DILL em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:57
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA DILL em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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26/10/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cláudia/MT, 23/10/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
23/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 11:00
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA DILL em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 0003157-93.2017.8.11.0101 Requerente: DAIANE APARECIDA DILL Requerido (a): MUNICIPIO DE CLAUDIA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença ilíquida relativa ao crédito principal (artigo 509 do CPC). 2.
RECEBO a inicial em todos os seus termos. 3.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, considerando que restou comprovado nos autos que a parte autora não é hipossuficiente, devendo assim recolher as custas para o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após a comprovação do recolhimento das custas, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem pareceres e documentos elucidativos (artigo 510 do CPC), no prazo de até 30 (trinta) dias sucessivos, devendo, no mesmo prazo, apresentar os documentos necessários que possibilite a realização do cálculo. 4.1.
Na hipótese de solicitação de documentos comuns de posse do executado, lhe competirá a apresentação, nas penas da lei, dentro do prazo acima descrito. 5.
No mais, analisando o feito, verifico que a presente ação reclama a nomeação de perito contábil para que proceda a minucioso estudo, conforme solicitado pela parte exequente, devendo apurar o percentual correspondente à perda salarial do cargo desta, em razão da conversão de Cruzeiro Real para URV. 5.1.
Assim, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, NOMEIO como perito da causa o contador JOSE APARECIDO ALVES PINTO, cadastrado no Banco de Peritos do TJMT, com escritório profissional sito na Rua Dom Pedro II, nº 856, Centro, Rondonópolis/MT, CEP: 78700-220, telefone: (66) 3423-2995 e e-mail: [email protected]. 5.2.
FIXO, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme Resolução nº 232 do CNJ, ponderando-se a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
Ademais, tendo a parte executada sido vencida no feito, é de sua responsabilidade o pagamento pelas despesas relativas à remuneração do perito contábil, nos termos do art. 82, §2º do CPC: “Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou”.
Ainda, o STJ firmou tese em sede de Recursos Especiais Repetitivos: Tema 871 - Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 5.3.
Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes da presente decisão, bem como para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 5.4.
Efetuado o depósito do valor da perícia, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-o de que deverá informar nos autos a data de início da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas, nos termos do art. 474 do CPC. 6.
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput). 7.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca do laudo pericial, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 8.
Intimem-se. 9.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
21/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 07:26
Decisão interlocutória
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14/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
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01/12/2021 17:32
Juntada de distribuição de processos digitalizados
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10/05/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 05:42
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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27/04/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 15:20
Decisão interlocutória
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19/02/2021 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CLAUDIA em 18/02/2021 23:59.
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15/02/2021 17:51
Conclusos para decisão
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13/02/2021 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CLAUDIA em 12/02/2021 23:59.
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08/02/2021 10:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/01/2021 01:19
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
31/01/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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15/01/2021 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 17:57
Conclusos para despacho
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12/01/2021 17:56
Recebidos os autos
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01/10/2020 05:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/09/2020.
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01/10/2020 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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25/09/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 01:46
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
18/12/2019 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
16/12/2019 01:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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13/12/2019 02:19
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
13/12/2019 02:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/12/2019 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2019 02:38
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
15/11/2019 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/11/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
16/10/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 00:06
Remessa (Remessa)
-
24/08/2019 02:05
Remessa (Remessa)
-
11/10/2018 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/10/2018 02:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/10/2018 01:14
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
17/07/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/07/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
17/07/2018 01:24
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
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28/06/2018 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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27/06/2018 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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27/06/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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27/06/2018 01:58
Juntada (Juntada de Contestacao)
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27/06/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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26/06/2018 00:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/05/2018 00:06
Remessa (Remessa)
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15/05/2018 01:03
Remessa (Remessa)
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22/11/2017 01:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
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22/11/2017 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2017 02:38
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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14/11/2017 02:23
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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