TJMT - 1003310-70.2023.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:51
Devolvidos os autos
-
12/06/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
02/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO MESQUITA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:15
Decorrido prazo de RENILDO ALVES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO MESQUITA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:19
Decorrido prazo de RENILDO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RENILDO ALVES DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO MESQUITA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
19/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2025 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
25/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 10:38
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2023 10:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:08
Decorrido prazo de RODRIGO MESQUITA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:08
Decorrido prazo de RENILDO ALVES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:02
Decorrido prazo de RODRIGO MESQUITA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:02
Decorrido prazo de RENILDO ALVES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) 1003310-70.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: RENILDO ALVES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL HEITOR LINO XIMENES - MT31042/O e CATIANE FELIX CARDOSO - MT14131-O POLO PASSIVO: LAUDELINA FLORES DE MESQUITA DECISÃO
Vistos.
Relatório dispensado (Lei Federal n. 9.099/95, art. 81, § 3º).
Compulsando os autos, verifica-se que os delitos imputados na inicial acusatória (art. 138 e art. 139, CP) possuem pena privativa de liberdade máxima superior a 02 (dois) anos, superando, portanto, o limite previsto para a competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do artigo 61, da Lei Federal n. 9.099/95..
Nestes termos, não se tratando de delitos de menor potencial ofensivo, declino da competência para processamento e julgamento do presente feito e, em consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Comum, o faço com fulcro no artigo 61, da Lei Federal n. 9.099/95. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
18/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 14:51
Rejeitada a queixa
-
18/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 13:34
Declarada incompetência
-
15/09/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:05
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
15/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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