TJMT - 1030658-98.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/08/2025 23:59
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07/08/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/08/2025 23:59
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07/08/2025 07:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/08/2025 23:59
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31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
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11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
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25/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 07:18
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1030658-98.2023.8.11.0002; AUTOR: ADAO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A.
Vistos. 1.
Recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se o requerido para contestar a presente ação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação nos autos, advertindo-o de que se não houver contestação no prazo assinalado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme preconiza o art. 344 do Código de Civil. 3.
Apresentada contestação com preliminares ou novos documentos, ao autor para impugnação e conclusos para fins dos arts. 354, 355 ou 357 do Código e Processo Civil. 4.
Deixo de designar audiência de conciliação para este momento processual, eis que, após uma análise temporal e criteriosa deste juízo, concluiu-se que a obtenção de autocomposição em audiência de conciliação tem sido infrutífera, situação esta que vem acarretando, sobremaneira, o atraso na entrega da prestação jurisdicional, causando prejuízo às partes. 5.
Consigno, entretanto que, caso as partes venham manifestar interesse na designação de audiência de conciliação, esta será prontamente designada este juízo. 6.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. 7.
No tocante à inversão do ônus da prova, DEFIRO o pedido, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, eis que a autora é a parte hipossuficiente da relação. 8.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 10.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 11. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 15:02
Decisão interlocutória
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06/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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06/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:59
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2023 12:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/09/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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