TJMT - 1008930-92.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:37
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 17:06
Desentranhado o documento
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15/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:32
Juntada de Ofício
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09/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de BOB EXPRESS ENCOMENDAS URGENTES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:30
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça JOEL VARJÃO ROSA, no valor de R$ 455,52 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
16/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 13:44
Expedição de Mandado
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1008930-92.2023.8.11.0004.
REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A.
REQUERIDO: BOB EXPRESS ENCOMENDAS URGENTES LTDA
Vistos. 1.
Cuida-se de requerimento de apreensão de veículo proposto por BANCO RCI BRASIL S.A. em face de BOB EXPRESS ENCOMENDAS URGENTES LTDA, consistente na pretensão de buscar a apreender o veículo “modelo Renault Master 2.3 DCI Executive, Branco, Diesel, Ano/Modelo 2021, Chassi 93YMEN4XENJ911482, Renavam 001268449170, Placa RCK8G64”. 2.
A presente modalidade é fundada no art. 3°, § 12, do Decreto-Lei 911/69: “[...] § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.” 3.
Deste modo, CUMPRA-SE, conforme deferida a liminar pelo juízo de origem. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:33
Decisão interlocutória
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03/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008930-92.2023.8.11.0004.
REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A.
REQUERIDO: BOB EXPRESS ENCOMENDAS URGENTES LTDA
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte autora para juntar a decisão correta, haja vista que houve divergências entre a petição inicial (Id. 129101382) e a decisão (Id. 129101381), pois tratam de processos diferentes, impossibilitando a apreciação da Ação de Requerimento de Apreensão de Veículo. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Juiz de Direito -
19/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:21
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 07:21
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 07:21
Decisão interlocutória
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18/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 09:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/09/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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