TJMT - 1003074-32.2023.8.11.0010
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:09
Recebidos os autos
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09/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:34
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 03:34
Processo Desarquivado
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02/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LIDIANY SILVA NUNES em 01/02/2024 23:59.
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22/12/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 07:42
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Prima facie, mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, dessarte, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta senão homologá-la.
Pelo exposto, com fundamento no inciso III do artigo 487, “b” do CPC, HOMOLOGO a autocomposição derradeira em todos os seus termos e cláusulas e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Eventual pedido de suspensão do processo até o cumprimento do pacto, não se amolda ao caso em apreço, haja vista que não há óbice no Código de Processo Civil em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, ao contrário, o art. 515, inciso III, do CPC, estabelece que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para a parte autora, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
Logo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
Sem custas e despesas processuais.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
14/12/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 15:22
Homologada a Transação
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13/12/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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11/11/2023 11:14
Recebidos os autos
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11/11/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 11:14
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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10/11/2023 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/10/2023 09:41
Audiência de conciliação realizada em/para 17/10/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
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17/10/2023 09:40
Juntada de Termo de audiência
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13/10/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2023 05:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala de audiência conciliação Juizado de Jaciara Data: 17/10/2023 Hora: 08:00 , uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com.Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_Y2EyZjliZWUtMDI0ZS00OTRmLThiYjEtYjA5MWFjZjBkMzhj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=246e00f8-7efc-4f56-82d6-2b3a775715b3&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
As partes deverão comparecer portando documentos pessoais.
Nada mais.(Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) ANA PAULA PAIXÃO GERALDINO Gestora Judiciária - Portaria nº 03/2014 -
15/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 13:21
Audiência de conciliação designada em/para 17/10/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
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15/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 05:10
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:18
Decisão interlocutória
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02/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
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02/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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