TJMT - 1025724-94.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:06
Decorrido prazo de ALUMIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59
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20/08/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ALUMIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59
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06/05/2025 01:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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02/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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02/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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02/05/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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02/05/2025 01:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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01/05/2025 01:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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01/05/2025 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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28/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
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28/04/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de TEMPERMAT COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA. em 08/11/2024 23:59
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01/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
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30/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de ALUMIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59
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18/08/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 18:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 17:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de TEMPERMAT COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA. em 06/06/2024 23:59
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15/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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15/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
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12/05/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 08:07
Conclusos para decisão
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05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TEMPERMAT COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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28/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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21/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora acerca da certidão de id 141468198 devendo, para tanto, requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias. -
16/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:54
Decorrido prazo de ALUMIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2023 09:45
Decorrido prazo de TEMPERMAT COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA. em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:45
Decorrido prazo de TEMPERMAT COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 09:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025724-94.2023.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Tempermat Comércio, Indústria, Importação e Exportação de Vidros Ltda.
Ré: Alumividros Comércio de Vidros Ltda.
Vistos, etc.
TEMPERMAT COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VIDROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de ALUMIVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Lado outro, consigne-se que as custas e taxas processuais encontram-se devidamente recolhidas nos (Id.127074065; Id.127074076 e Id.127074080).
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso a ré cumpra, ficará isenta de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC).
Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC).
Expeça-se mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 14 de setembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
14/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 17:04
Decisão interlocutória
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13/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
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13/09/2023 05:00
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025724-94.2023.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Tempermat Comércio, Indústria, Importação e Exportação de Vidros Ltda.
Ré: Alumividros Comércio de Vidros Ltda.
Vistos, etc.
TEMPERMAT COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VIDROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de ALUMIVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovar seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº40/2014/CGJ, nº80/2014/CGJ nº88/2014/CGJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:57
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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