TJMT - 1001922-81.2021.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:41
Processo correicionado
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22/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:51
Processo em correição
-
10/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/04/2025 23:59
-
29/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:49
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
11/03/2025 18:49
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de NOCTUA PERITAS LTDA em 24/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA WIEDTHEUPER em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR em 21/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 14:22
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:04
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
18/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 05:18
Decorrido prazo de PAULO ALVARES COSTA TORRES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:18
Decorrido prazo de ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/03/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
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11/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 16:00
Desentranhado o documento
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07/03/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1001922-81.2021.8.11.0021.
AUTOR: ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR, ANDREA LUIZA WIEDTHEUPER REU: UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
VISTOS.
Defiro o requerimento da parte autora em Id. 143062359, pelo que autorizo a intimação do médico Paulo Alvares Costa Torres, na forma do art. 455, § 4º III, do CPC.
No que concerne ao pedido de intimação da parte requerida para indicação dos nomes e qualificações de motorista e enfermeiro, indefiro-o, pois além de ter acesso aos prontuários médicos com a indicação do nome da enfermeira (Id. 143280082), cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
Com relação à impugnação do perito médico nomeado nos autos, intime-se o perito para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das impugnações apresentadas em Id. 141037860 e Id. 143062359.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
05/03/2024 14:49
Expedição de Mandado
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05/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Ofício
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01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/03/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1001922-81.2021.8.11.0021.
AUTOR: ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR, ANDREA LUIZA WIEDTHEUPER REU: UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
VISTOS. 1.
Da análise dos autos, verifico que o processo está em ordem, inexistindo questões preliminares e prejudiciais de mérito pendentes de análise, motivo pelo qual DECLARO O FEITO SANEADO. - Da Prova Testemunhal 2.
DEFIRO a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes eventualmente requeridas pelas partes. 3.
Caso haja requerimento de depoimento pessoal pela parte contrária, ficam as partes desde já intimadas, bem como seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, § 1º, do CPC. 4.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12 DE MARÇO DE 2024, ÀS 15H (MT), a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de Água Boa – MT. 5.
Em se tratando de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital (CNJ – Resolução 345/2020, art. 5º) ou havendo requerimento de qualquer das partes (CNJ – Resolução 354/2020, art. 3º), a audiência realizar-se-á de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio do link que segue ao final desta decisão[1], devendo, nesse caso, manifestarem nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 6.
A oitiva de partes e testemunhas residentes fora da comarca também se fara de forma híbrida, por videoconferência, no mesmo link acima (CNJ – Resolução 354/2020, art.4º) 7.
Havendo requerimento da realização da audiência por videoconferência, para acompanhar a solenidade, as partes deverão acessar o Microsoft Teams através do computador ou, não o tendo, excepcionalmente pelo celular, observando as seguintes orientações por todos os participantes: a) Possuir computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou PREVIAMENTE baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em seu aparelho celular, gratuitamente, na loja de aplicativos (ressalto que, conforme art. 4º, § 7º, do Provimento 15/2020-CGJ, deve-se utilizar o smartphone (celular) em caso excepcional); b) Estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo, preferencialmente com fones de ouvido para evitar ruídos na audiência; c) Acessar, na data e horário indicados – com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, o endereço eletrônico enviado (link) e preencher seu NOME COMPLETO para ingresso na sala de audiência virtual; d) Aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as partes/testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez, existindo a possibilidade de atraso para início da solenidade ou no decorrer do ato; e) As partes e testemunhas deverão estar munidas de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade.
No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; f) Em caso de concordância do procurador constituído ou defensor público, fica facultada a oitava virtual das testemunhas nos respectivos escritórios do procurador ou Defensoria Pública.
Assim, caso a parte e testemunhas estejam localizadas no mesmo ambiente, sobretudo escritório de advocacia, deverá o advogado, em atenção ao princípio da cooperação e boa-fé, zelar pela incomunicabilidade, bem como viabilizar que a câmera capture TODO o ambiente da sala/escritório, o que também será observado pelo Juízo durante a audiência. 8.
Caso a pessoa que será ouvida não disponha de recursos tecnológicos para participação na videoaudiência, deverá comunicar previamente nos autos, preferencialmente no momento de sua intimação. 9.
Caberá ao Oficial de Justiça indagar ao intimando se possui os recursos tecnológicos necessários para participação no ato e, em caso positivo, informar-lhes dos detalhes para tanto, bem como colher seu e-mail e telefone celular, que deverão ser lançados na certidão de intimação. 10.
Registro que, caso não tenha recursos tecnológicos, poderá a parte/testemunha a ser ouvida comparecer diretamente na sala de audiências deste Juízo, no gabinete da 1ª Vara Cível. 11.
Consigno que, em face do princípio da celeridade processual e o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão trazer suas testemunhas ao ato processual INDEPENDENTE de intimação realizada pelo Juízo, salvo se as partes estiverem assistidas pela Defensoria Pública ou substituídas pelo Ministério Público, hipótese em que serão intimadas pelo Juízo, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC. 12.
Se for o caso de intimação pelo Juízo, autorizo a utilização dos meios tecnológicos disponíveis, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021. 13.
Nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas. - Da Perícia Médica 14.
Diante da necessidade de se comprovar o nexo casual entre o acidente ocorrido e o posterior quadro de saúde do autor, NOMEIO a empresa NOCTUA PERITAS, a ser realizada por meio do médico Dr.
Waldman Santos Davia – CRM/MT nº 11410, com endereço no Top Co-Working, Rua Comandante Costa, nº 1649A, Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP: 78020-400, telefone (65) 99996-1578, e-mail: [email protected]. 15.
Na forma do art. 465, § 1º, I a III, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, querendo, em 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Tal intimação será dispensada para a parte que já nomeou assistente e/ou já apresentou seus quesitos anteriormente nos autos. 16.
INTIME-SE o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC). 17.
Juntada a proposta, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º), se manifestarem acerca do valor dos honorários, ficando consignado desde já que o pagamento dos honorários do expert será realizado pela parte que requereu a perícia ou será rateado entre as partes que a requereram (art. 95, CPC).
Sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento que a ela caberia será realizado pelo Estado (§ 1º do art. 2º da Resolução CNJ 232/2016). 18.
No caso de discordância das partes, deverão no mesmo ato apresentar contraproposta, da qual deverá ser INTIMADO o expert para se manifestar em igual prazo. 19.
Havendo concordância, e comprovado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito nomeado para indicar dia, hora e local para o início da perícia, com o objetivo de atender ao disposto no artigo 474 do CPC, consignando a fixação do prazo de 60 (sessenta dias) dias para a conclusão da perícia. 20.
Fica facultado ao perito o levantamento de metade do valor dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, CPC). 21.
Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes a manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas apresentar parecer, em igual prazo (CPC, art. 477, § 1º). 22.
Havendo divergência de alguma das partes quanto ao laudo pericial, INTIME-SE o perito para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 23.
Decorrido o prazo acima ou não havendo impugnação ao laudo pericial, renove-se vista às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais, voltando os autos conclusos em seguida para sentença. - Da expedição de ofício ao Hospital Vale do Araguaia 24.
DEFIRO o pedido requerido pelas partes, pelo que DETERMINO a expedição de ofício ao Hospital Vale do Araguaia a fim de que encaminhe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário médico do paciente ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR, a partir do dia 18.10.2020. 25.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito [1] Link para audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_N2Y3NDM2OGEtY2U3Mi00NGVhLTgwM2YtNTM0ZmMyYTBmNDNj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25220c7e92ed-eac1-4f47-97b6-990a09abc19c%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=6441aa1a-9c28-4ee5-aadf-e29fbc4a2c88&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true -
05/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 21:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 05:19
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação do polo ativo para manifestar acerca da petição do polo passivo. -
25/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 12:20
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:20
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA WIEDTHEUPER em 02/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:32
Decorrido prazo de ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:38
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA WIEDTHEUPER em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento das custas de distribuição, sob pena de extinção do feito., tendo em vista o cadastro do parcelamento das custas efetuado nesta data. -
11/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 17:57
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 04:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 09:09
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 22:19
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 05:29
Decorrido prazo de ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:12
Decorrido prazo de ERWAN ALAIN GILDA MARIE PRIEUR em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 06:10
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA WIEDTHEUPER em 15/09/2021 23:59.
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12/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/09/2021 18:57
Recebimento do CEJUSC.
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08/09/2021 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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08/09/2021 14:20
Audiência de Conciliação realizada em 08/09/2021 14:20 1ª VARA DE ÁGUA BOA
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08/09/2021 14:09
Audiência do art. 334 CPC.
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08/09/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2021 08:42
Recebidos os autos.
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07/09/2021 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/09/2021 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 13:28
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 08/09/2021 14:00 1ª VARA DE ÁGUA BOA.
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20/08/2021 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 13:34
Conclusos para decisão
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28/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2021 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2021 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/06/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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