TJMT - 1010734-84.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/06/2025 23:59
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04/06/2025 22:45
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
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30/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/03/2025 23:59
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05/03/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2025.
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01/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 15:58
Devolvidos os autos
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22/08/2024 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2024 23:59
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23/07/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:04
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
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04/06/2024 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/06/2024 18:18
Recebimento do CEJUSC.
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28/05/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2024 14:13
Recebidos os autos.
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09/05/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/05/2024 20:58
Processo Desarquivado
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21/10/2023 20:58
Arquivado Provisoramente
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20/10/2023 20:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:53
Decorrido prazo de GIOVANA COSTA PIAZZA em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:53
Decorrido prazo de DINEIA DE SOUZA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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23/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DINEIA DE SOUZA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DINEIA DE SOUZA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:59
Decorrido prazo de DINEIA DE SOUZA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:34
Decorrido prazo de DINEIA DE SOUZA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:23
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 04:02
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010734-84.2023.8.11.0040.
AUTOR: DINEIA DE SOUZA COSTA, GIOVANA COSTA PIAZZA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos/GG DEFIRO os benefícios da AJG.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, nos termos dos artigos 332 e 335 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que ambas as partes devem declarar manifesto desinteresse na audiência de conciliação, para que ela seja dispensada, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ACORDO COM A PAUTA DO CONCILIADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, restando consignado que as partes devem estar acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, ut § 8.º do art. 334 do CPC.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação, não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, por força do art. 335 do CPC, poderá o réu oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o contido nos incisos I, II, III e § § 1.º e 2.º do art. 335.
Caso a parte ré faça uso da previsão do § 5º do art. 334 do NCPC, o termo inicial do prazo para a contestação será a data do protocolo da manifestação do seu desinteresse na audiência de conciliação, ficando desde já determinado o cancelamento da solenidade.
Caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer parte, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC/2015), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Sorriso/MT, em 06 de setembro de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
11/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:21
Audiência de conciliação designada em/para 21/05/2024 16:00, 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
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11/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 15:11
Decisão interlocutória
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06/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2023 11:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/09/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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