TJMT - 1027221-46.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2025 03:37
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/11/2024 15:29
Recebimento do CEJUSC.
-
07/11/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2024 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
07/11/2024 13:16
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:56
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2024 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
02/09/2024 15:58
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Autorizado(a) pelo art. 203, § 4º do CPC, impulsiono os presentes autos, INTIMANDO os procuradores das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, eventualmente, pretendem produzir na contenda, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice. -
06/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 09:39
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 11:01
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027221-46.2023.8.11.0003.
DEFIRO a gratuidade da justiça pugnada na exordial (art. 99, §3º, CPC), ressaltando-se, todavia, a possibilidade de revisão da decisão, caso aportem novas provas ou fatos, que demonstrem modificação da situação econômica do(a) beneficiário(a).
Dispõe o art. 334 do CPC, que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o Juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Contudo, a parte autora requereu a dispensa da audiência de conciliação nos presentes autos.
Assim, por ora, deixa-se de designar audiência de conciliação/mediação.
CITE-SE o(a) Requerido(a) para, querendo, contestar no prazo legal (art. 335, inc.
III, e art. 183, ambos do CPC), com as advertências dos artigos 319 a 321 e 344 do referido códex.
Com a contestação, manifeste-se a parte autora. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 16:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/08/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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