TJMT - 1036236-47.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/03/2024 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 23:19
Decorrido prazo de RADAR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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15/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por JEFFERSON CORREA ROSA, em desfavor de RADAR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME., objetivando, em síntese, incluir seu o crédito no quadro de credores da devedora na quantia inicial de R$ 28.770,54 (vinte e oito mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 09.12.2020 provenientes da ação Indenizatória de nº 0049926-81.2011.811.0001, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível na Comarca de Cuiabá/MT.
A habilitação foi recebida, conforme decisão proferida no id. 73857475.
Intimada a devedora, por intermédio de seus procuradores, manifestou em id. 90273220, concordando com o pedido do requerente para incluir o crédito do requerente no quadro geral de credores o valor de R$ 15.261,93 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) na classe quirografária.
Por sua vez, o Administrador Judicial manifestou-se em id. 103036636 e opinou pela procedência da habilitação de crédito.
O Ministério Público opinou favoravelmente e pela procedência dos pedidos do credor, para que o crédito seja incluído no quadro de credores da devedora, uma vez que foram cumpridos os requisitos previstos no art. 9º, inciso II da Lei n° 11.101/2005. (Id. 107878889). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Como se extrai dos autos, verifico que a parte habilitante logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, que é credora da recuperanda – isso porque juntou a certidão de crédito (id. 61159889).
O Administrador Judicial acolheu a habilitação, justificando o valor correto de R$ 15.261,93 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) na classe quirografária.
O Ministério Público opinou de acordo com o Administrador Judicial.
Daí, em suma, o acolhimento desta habilitação, nos termos da manifestação do Administrador Judicial Ressalto que, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter os documentos comprobatórios do crédito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, e o faço para DECLARAR habilitado o crédito do credor, junto à Recuperação Judicial, e DETERMINAR a sua inclusão no quadro geral de credores, no valor de R$ 15.261,93 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) na classe quirografária.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial.
Proceda-se às devidas anotações.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos da Recuperação Judicial.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2022 01:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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29/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Intimar o ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o parágrafo único, do artigo 12, da Lei N.º 11.101/2005, com base na Decisão (ID. 93915173). -
25/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:59
Decorrido prazo de CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:27
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Intime-se o administrador judicial para emitir parecer em 05 (cinco) dias, conforme decisão proferida em Id. 73857475.
Após, vistas ao Ministério Púbico. Às providências. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
19/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 15:22
Decisão interlocutória
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30/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
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18/08/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:58
Decorrido prazo de AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:58
Decorrido prazo de VITTOR ARTHUR GALDINO em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Certidão Processo: 1036236-47.2020.8.11.0002; Valor causa: R$ 28.770,54; Tipo: Cível; Espécie: [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação]->HABILITAÇÃO (38) Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que nesta data foram habilitados os patronos da devedora.
Sendo assim, intime-se a devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei N.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
VÁRZEA GRANDE, 12 de julho de 2022.
Assinado Digitalmente ELISA MATTOS DA CUNHA Estagiária Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected] -
12/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:06
Decorrido prazo de JEFFERSON CORREA ROSA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:05
Decorrido prazo de JEFFERSON CORREA ROSA em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 04:40
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:32
Decisão interlocutória
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19/01/2022 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 10:38
Conclusos para decisão
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26/05/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:02
Decisão interlocutória
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24/05/2021 14:09
Conclusos para decisão
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24/05/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 03:40
Decorrido prazo de JEFFERSON CORREA ROSA em 09/03/2021 23:59.
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17/02/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 00:58
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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12/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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09/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:51
Deferido o pedido de
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28/01/2021 13:14
Conclusos para despacho
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26/01/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 17:49
Decisão Determinação
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14/12/2020 15:00
Conclusos para despacho
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11/12/2020 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2020 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/12/2020 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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