TJMT - 1017272-66.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:54
Decorrido prazo de FRANCIELY ALVES FRANCO em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:43
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia devida ao DISTRIBUIDOR deve ser paga por meio de depósito ou transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
08/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 19:20
Recebidos os autos
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08/06/2022 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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08/06/2022 19:20
Realizado cálculo de custas
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10/02/2022 14:30
Recebidos os autos
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10/02/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 14:29
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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01/12/2021 01:01
Decorrido prazo de SANTINO PEREIRA DA COSTA em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:21
Decorrido prazo de HANSE PAULA DE SOUZA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 08:21
Decorrido prazo de SANTINO PEREIRA DA COSTA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 03:33
Publicado Sentença em 27/10/2021.
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27/10/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2021 18:30
Conclusos para decisão
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22/09/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANTINO PEREIRA DA COSTA - CPF: *35.***.*30-10 (AUTOR).
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23/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
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16/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2021 06:48
Decorrido prazo de SANTINO PEREIRA DA COSTA em 11/08/2021 23:59.
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21/07/2021 02:40
Publicado Despacho em 21/07/2021.
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21/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 17:36
Conclusos para decisão
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16/07/2021 17:35
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:35
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:35
Juntada de Certidão
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15/07/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2021 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/07/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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