TJMT - 1014849-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2024 02:04
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS ASSIS SOUZA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 02:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 02/04/2024 23:59
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01/04/2024 07:06
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 17:57
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 05:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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07/03/2024 11:06
Juntada de Alvará
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02/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014849-08.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II RECONVINTE: THIAGO CARLOS ASSIS SOUZA
Vistos.
Embora devidamente intimado para, querendo, opor Embargos à Execução em razão da penhora de valores realizada, o executado se manteve inerte, tendo a parte exequente requerido a liberação da quantia constrita.
Desse modo, expeça-se o respectivo alvará judicial em favor da parte credora, atinente ao valor penhorado nestes autos, com observância aos termos do art. 166 da CNGC/MT.
No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
29/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 16:13
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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04/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:40
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS ASSIS SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 04:09
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo eletrônico n. 1014849-08.2022.8.11.0001
Vistos.
Embora devidamente intimada para pagar o débito exequendo, a parte executada se manteve inerte, tendo a parte exequente pleiteado a penhora on-line de valores nas contas bancárias em nome da parte devedora para a integral satisfação do seu crédito.
Desse modo, com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, vê-se que a pesquisa foi parcialmente positiva, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar Embargos à Execução/Penhora no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 525, §1º, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2023 20:41
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS ASSIS SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:12
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS ASSIS SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:48
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
31/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/08/2023 13:20
Processo Desarquivado
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31/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 05:59
Recebidos os autos
-
10/11/2022 05:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/07/2022 15:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/06/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 16:23
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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14/06/2022 19:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 19:08
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS ASSIS SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 02:48
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:21
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2022 07:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/05/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 14:10
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 14:10
Recebimento do CEJUSC.
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04/05/2022 14:09
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2022 14:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 15:11
Recebidos os autos.
-
28/04/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/02/2022 04:59
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:49
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 14:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/02/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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