TJMT - 1029091-29.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 02:11
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/09/2024 17:18
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:07
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/08/2024 23:59
-
13/08/2024 10:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
07/08/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:57
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/06/2024 23:59
-
21/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 15:19
Processo Reativado
-
13/05/2024 10:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
11/05/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 01:11
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de EDITE FOLETTO em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ARIEL DE ARAUJO BARRETO em 09/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:40
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 09:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada em/para 23/11/2023 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/11/2023 14:46
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:28
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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16/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/10/2023 00:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 08:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1029091-29.2023.8.11.0003.
Vistos.
Cuida-se de ACÃO DE INDEZINAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA, movida em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Os requerentes formulam em sua peça vestibular pedido de concessão de tutela de urgência, para que seja realizado o bloqueio do valor de R$ 22.675,77 (Vinte e Dois Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Setenta e Sete Centavos) na conta da requerida, valor referente a todo o proveito econômico pleiteado pela parte autora nesta demanda, bem como a emissão das passagens aéreas aos requerentes, conforme contratado junto a requerida.
Juntou documentos.
Decido.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos com ela acostados, não verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
Os autores informam que adquiriram passagens aéreas através da linha/oferta PROMO oferecidas pela requerida, e que unilateralmente esta passou a divulgar que não iria emitir as passagens aos consumidores, fornecendo voucher para utilização futura, juntaram documentos comprobatórios nos autos.
Contudo, importante mencionar que muito embora a parte autora tenha juntado os documentos que demonstram a compra das passagens aéreas junto à empresa requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA conforme descrito na exordial, em 31/08/2023, houve o acolhimento do pedido de recuperação judicial da referida empresa pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos de n. 5194147-26.2023.8.13.0024.
A referida decisão, dentre outras inúmeras determinações, declarou a impossibilidade de pagamentos de créditos, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/05.
Além disso, está previsto, no inciso III do artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial, a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência nesta fase do processo, por entender que ausentes os requisitos necessários à concessão, em consonância com o ordenamento processual e com o artigo 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
14/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 04:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1029091-29.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 22.675,77 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDITE FOLETTO Endereço: RUA MARIA RODRIGUES FERREIRA, 647, (RES MARGARIDA), LOTEAMENTO PARQUE DAS ROSAS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78717-757 Nome: ARIEL DE ARAUJO BARRETO Endereço: RUA MARIA RODRIGUES FERREIRA, 647, (RES MARGARIDA), LOTEAMENTO PARQUE DAS ROSAS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78717-757 POLO PASSIVO: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Avenida Brasil, 1491, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 23/11/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 5 de setembro de 2023 -
05/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 14:43
Audiência de conciliação designada em/para 23/11/2023 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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