TJMT - 1003749-38.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MAIARA SILVA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59
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11/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 16:35
Expedição de Mandado
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20/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:18
Juntada de Ofício
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13/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 19:48
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 17:10
Expedição de Mandado
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1003749-38.2022.8.11.0007.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: MAIARA SILVA DE SOUZA Vistos, I – HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP celebrado entre o Ministério Público e o(a)(s) indiciado(a)(s) de forma voluntária e obedecendo aos requisitos legais, na forma do art. 28-A do CPP.
Esclareço que a celebração e o cumprimento do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de impedir a utilização do mesmo benefício nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração (§ 12 do art. 28-A do CPP).
Esclareço ainda que, com base nos princípios da celeridade, economia e efetividade, bem como por ser absolutamente desnecessária, deixo de realizar a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, uma vez que as partes são maiores e capazes e o(a)(s) indiciado(a)(s) aderiu ao acordo assistido por advogado/defensor(a) público(a), o que caracteriza sem sombra de dúvida a sua voluntariedade.
II – Intimem-se as partes sobre a homologação do ANPP, bem como a vítima, salvo se for a coletividade.
III – Determino a expedição de ofícios, alvarás, cartas precatórias e demais providências solicitadas no acordo.
IV – INTIME-SE o Ministério Público para que providencie a execução no SEEU, devendo informar nestes autos o n.º do procedimento gerado no SEEU.
V – A execução deverá ser ajuizada no SEEU na competência “Execuções Penais em meio aberto” e cadastrado na classe 12729 com assunto 12730, instruído pelo menos com cópia do acordo e sentença homologatória.
VI – Após, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo definitivo.
Alexandre Sócrates Mendes - Juiz de Direito -
04/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 17:06
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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29/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/07/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 02:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 14:55
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
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28/02/2023 09:06
Decorrido prazo de MAIARA SILVA DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 14:07
Expedição de Mandado
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13/02/2023 18:03
Recebidos os autos
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13/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 09:41
Decorrido prazo de MAIARA SILVA DE SOUZA em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 17:24
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 18:16
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:44
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:23
Recebidos os autos
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07/06/2022 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2022 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
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