TJMT - 1021239-15.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de IVANILDE CALISTA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de 4BC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1021239-15.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: 4BC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: IVANILDE CALISTA BARBOSA Vistos etc. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação formulada nos autos (ID. 136854504). 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3.
Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (CPC, art. 90).
Sem condenação em honorários advocatícios. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
17/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 08:55
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 03:30
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE O (A) ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ID Nº 135753194. -
04/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 22:41
Decorrido prazo de IVANILDE CALISTA BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 10:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 129559705, requerendo o que entender de direito. -
20/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 09:41
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 09:03
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1021239-15.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: 4BC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: IVANILDE CALISTA BARBOSA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de interpelação judicial formulado por 4BC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de IVANILDE CALISTA BARBOSA, ambos qualificados.
A interpelação tem lugar a quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
Neste caso poderá interpelar pessoas participantes de alguma relação jurídica, envolvendo-lhes, de modo a dar-lhes ciência de seu propósito.
Também o interessado poderá interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito.
Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
Mas não é o caso do processo, tratando-se este de notificação comum acima tratada.
Factível, destarte, a interpelação, posto que, além dos aludidos requisitos, atendidos os pressupostos e condições da ação, inclusive o preparo da causa.
Isto posto, defiro o pedido de interpelação judicial, conforme autorizado pelos os art. 719/729 do Código de Processo Civil.
Interpele-se conforme requerido, mediante mandado e a entrega de contra-fé da inicial e dos documentos que a instruem.
Feita a interpelação, ordeno que sejam as peças do processo materializadas e entregues à parte interpelante, na forma do art. 729 do Código de Processo Civil.
Após as providências necessárias, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop - MT, data registrada no sistema.
JACOB SAUER Juiz de Direito -
31/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:18
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023893-14.2023.8.11.0002
Sandra dos Santos Silva
Wagner Medeiros Ou Vagner Medeiros
Advogado: Ewelyn da Silva Amaral
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2023 10:15
Processo nº 1049219-76.2023.8.11.0001
Dione Rodrigues Bufollo
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Dione Rodrigues Bufollo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/09/2023 10:08
Processo nº 1000585-62.2018.8.11.0021
Municipio de Agua Boa
Construtora Alfer LTDA - EPP
Advogado: Diego Mayolino Montecchi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2018 13:48
Processo nº 1049176-42.2023.8.11.0001
Mariana Deparis Moreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Douglas Felipe Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2023 21:42
Processo nº 1001682-60.2023.8.11.0009
Caixa Economica Federal
Parron &Amp; Pedreira LTDA - ME
Advogado: Israel de Souza Feriane
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2023 10:48