TJMT - 1023070-17.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 21:51
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:31
Baixa Definitiva
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30/11/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 10:31
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 02:04
Publicado Acórdão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA – NÃO CONFIGURADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INEXISTENTE – PENHORA DOS ATIVOS FINANCEIROS – SISTEMA BACENJUD – PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - REQUISITOS DOS ARTIGOS V DO CTN NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - “Pacífico é o entendimento do c.
STJ (...) no sentido de que, em se tratando de citação postal na demanda executiva e tendo sido ela devidamente encaminhada ao endereço cadastrado no sistema de dados do ente federado/exequente como sendo do executado, será válido o ato citatório ainda que recebido por terceiro alheio à demanda, máxime quando, ausente qualquer ressalva por parte do recebedor.(TJ-MG - AI: 10000210954350001 MG, Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 02/08/2022, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/08/2022)”.
II - Com o advento da Lei nº 11.382/06, a execução deve caminhar à serviço do credor, na busca da satisfação do crédito, e em observância ao princípio constitucional da efetividade da prestação jurisdicional.
III - Não demonstrados os requisitos autorizadores da medida liminar, só se suspende a exigibilidade de crédito tributário mediante depósito integral.
IV - Decisão mantida.
Recurso desprovido. -
24/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 20:13
Conhecido o recurso de IRMAOS DOMINGOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:37
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de resposta
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
05/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 18:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 18:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/05/2022 00:32
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/03/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/03/2022 16:47
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 25/02/2022 23:59.
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11/02/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2022 00:07
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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01/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:54
Conclusos para decisão
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16/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:13
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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