TJMT - 1019510-27.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:42
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59
-
11/06/2025 10:18
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de NEELI FERNANDES SAMPAIO em 10/09/2024 23:59
-
05/09/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:06
Publicado Citação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 02:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO NEVES ORMOND FERNANDES DE AVELAR em 21/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 16:45
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 16:58
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 09:23
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço que deve percorrer o Sr.
Oficial de Justiça, conforme Decisão do Id.133641282. -
07/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 14:58
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para que traga o endereço atualizado da parte ré e/ou requeira o que entender de direito, manifestando seu interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:14
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 07:14
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 18:03
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1019510-27.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
Diante da informação de id. 110189561, onde a parte autora informa que os requeridos abandonaram o imóvel, expeça-se mandado de imissão, consignando as deliberações decisão proferida no id. 93967153.
No mais, intime-se o douto patrono da parte autora para que traga o endereço atualizado da parte ré e/ou requeira o que entender de direito, manifestando seu interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, integralmente a decisão de Id. 93967153.
Intime-se.
As providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
27/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 02:58
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA (na pessoa de seu advogado) para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar acerca do teor da Diligência id.97745604 (citação negativa) requerendo o que entender de direito. -
13/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 13:28
Decorrido prazo de NEELI FERNANDES SAMPAIO em 31/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 11:47
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:43
Decorrido prazo de NEELI FERNANDES SAMPAIO em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:57
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 08:31
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 MANDADO DE INTIMAÇÃO Justiça Gratuita EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 1019510-27.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 42.000,00 ESPÉCIE: [Imissão]->IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: Nome: ALEX EMANUEL DOS SANTOS Endereço: CONDOMÍNIO MORADA DA SERRA I, s/n, AVENIDA DOUTORA MARIA AUXILIADORA GRISSOLIA MENDES, S/N, NOVA CONQUISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-901 POLO PASSIVO: Nome: NEELI FERNANDES SAMPAIO Endereço: Rua 13, Casa n 06, Qd.20, Residencial São Francisco, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua 13, Casa n 06, Qd.20, Residencial São Francisco, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, COM ENTREGA DAS CHAVES, NO PRZO DE 15 (QUINZE) DIAS, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DESCRIÇÃO DO BEM: Residencial São Francisco, n. 06, da Quadra 20, nesta Comarca.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não sendo o imóvel desocupado no prazo assinalado, será expedido mandado de Imissão na posse em favor da parte requerente para cumprimento imediato, com reforço policial e arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
O ato de intimação deverá ser efetivado mediante a lavratura de Auto de Constatação, com relato completo das condições do estado em que se encontra o imóvel e das eventuais benfeitorias nele existentes.
Decisão: ID. 93967153.
VÁRZEA GRANDE, 6 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/09/2022 22:39
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1019510-27.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
Diante do interesse da parte requerente na tramitação dos autos por meio do Juízo 100% Digital.
Anote-se.
Outrossim, determino, venha à parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a petição inicial nos termos do art.99, §2º do CPC, devendo juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, sob pena de ser indeferida a justiça gratuita.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
12/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:57
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 19:20
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/06/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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