TJMT - 1020291-73.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:34
Juntada de certidão da contadoria
-
08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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10/10/2023 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2023 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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26/09/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 09:10
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1020291-73.2023.8.11.0015 AUTOR: DAISY MARIA VIEIRA BERGAMO REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
22/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/08/2023 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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