TJMT - 1036883-85.2021.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:54
Decorrido prazo de CASA DA ESFIHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59
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27/08/2025 12:40
Decorrido prazo de CASA DA ESFIHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59
-
05/08/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 08:24
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 22:12
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2025 23:59
-
10/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2025 02:14
Decorrido prazo de CASA DA ESFIHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59
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04/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 19:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
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06/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de GEIZA BATISTA LIMA DA SILVA SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUZA LIMA em 13/05/2024 23:59
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18/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:52
Publicado Citação em 19/03/2024.
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04/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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23/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE SOUZA LIMA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:05
Decorrido prazo de GEIZA BATISTA LIMA DA SILVA SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2023 23:59.
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12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:47
Publicado Citação em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1036883-85.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 58.668,32 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: CASA DA ESFIHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: DAS ACÁCIAS, 1765, B, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-280 Nome: GEIZA BATISTA LIMA DA SILVA SOUZA Endereço: DOS GUARANTÃS, 155, - ATÉ 401 - LADO ÍMPAR, JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-208 Nome: LUIZ EDUARDO DE SOUZA LIMA Endereço: DOS GUARANTAS, 155, - ATÉ 401 - LADO ÍMPAR, JARDIM MARINGA, SINOP - MT - CEP: 78556-208 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA CASA DA ESFIHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (2), acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 58.668,32, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2021434628, cuja inscrição se deu em 11/08/2021" DECISÃO: Vistos etc.
I) Cite-se a parte executada, por carta, no endereço indicado na inicial, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
II) Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme o artigo 85, §3º, inciso I do CPC.
III) Efetuada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento do débito, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora online já constante da inicial.
IV) Na hipótese da citação por carta restar frustrada, dê-se vista à Fazenda Pública para indicar o endereço atualizado do devedor ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
V) Caso a Fazenda Pública se manifeste apresentando novo endereço, determino desde já a imediata tentativa de citação.
VI) Decorrido o prazo do item “IV” sem manifestação, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567 do STJ).
VII) Decorrido o prazo da suspensão (item VI), intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Importante destacar que a parte exequente optou pela distribuição do presente feito no “Núcleo de Justiça 4.0”, conforme Resolução TJMT/OE n. 13 de 22/07/2021 e Provimento TJMT/CM n. 19 de 30/07/2021.
Assim, desde já informo a parte executada que a mesma poderá se opor à tramitação do feito no “Núcleo de Justiça 4.0” até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público, conforme Resolução n. 385 de 06/04/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA - Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 1 de setembro de 2023.
CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de comprovação Documento de comprovação 21102220421404200000066613360 Petição Inicial Petição Inicial 21102220421375600000066613359 Decisão Decisão 21102617200250400000066669398 Citação Citação 21110813405184600000067575012 Citação Citação 21110813405349200000067575013 Citação Citação 21110813405440500000067575014 Certidão Certidão 21110813442960400000067576053 COMP POSTAGEM 1036883-85.2021.8.11.0041 Outros documentos 21110813443015700000067576057 Certidão Certidão 22011410481040200000071540559 1036883-85.2021-MI004321337BR-CASA-DA-ESFIHA-COMERCIO-DE-ALIMENTOS pdf Aviso de Recebimento 22011410481125500000071540561 1036883-85.2021.811.0041 - LUIZ EDUARDO DE SOUZA LIMA Aviso de Recebimento 22011410481174900000071540563 1036883-85.2021.811.0041 - GEIZA BATISTA LIMA DA SILVA SOUZA Aviso de Recebimento 22011410481219400000071540564 Intimação Intimação 22011410554272900000071540515 Intimação Intimação 22011411001515200000071540526 Petição Petição 22012719435835600000072286974 Certidão Certidão 22012808584189600000072302053 Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) 22020308335300000000072699287 Decisão Decisão 22020518431050500000072509085 Certidão Certidão 22020709435256200000072924132 Citação Citação 22020709521522700000072925771 Citação Citação 22020709522020600000072925772 Certidão Certidão 22020709590086600000072925780 Intimação Intimação 22020709590086600000072925780 Petição Petição 22022209104588600000074979479 Documento de comprovação Documento de comprovação 22022209104627800000074979480 Documento de comprovação Documento de comprovação 22022209104654900000074979481 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22031012212700000000076901474 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22031012215300000000076901480 Despacho Despacho 22032517144781300000078304349 Intimação Intimação 22032809030759500000078418711 Petição Petição 22040512111807500000079195070 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040512111869800000079195071 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040512111904200000079195072 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040512111928700000079195073 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040512111944000000079195074 Certidão Certidão 22050622003440900000081818563 Certidão Certidão 22050622022606500000081818564 Intimação Intimação 22050622022606500000081818564 Intimação Intimação 22050622003440900000081818563 Petições diversas Petição 22052613430700000000083429243 Certidão Certidão 22062113225779200000085308509 Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) 22062708353200000000085740270 Decisão Decisão 22062716582659300000085748670 Citação Citação 22062915022978400000086010271 Citação Citação 22062915023763400000086010272 Petições diversas Petição 22072811041200000000088313947 CDA Documento de comprovação 22072811041200000000088313948 Diligência Diligência 22072916344734000000088476916 Diligência Diligência 22072916353607500000088476922 Certidão Certidão 22080116414938100000088606798 1036883-85.2021.8.11.0041 resposta Documento de comprovação 23082315272921300000122896287 1036883-85.2021.8.11.0041 ordem Documento de comprovação 23082315273016900000122896289 1036883-85.2021.8.11.0041 renajud Documento de comprovação 23082315273203700000122896288 Decisão Decisão 23082315273519500000122628875 -
01/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 08:35
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
23/06/2022 10:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 12:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/02/2022 10:05
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/01/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:56
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 17:20
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 20:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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