TJMT - 1019123-72.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:45
Devolvidos os autos
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59
-
28/08/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59
-
21/06/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/06/2024 08:11
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 18:43
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1019123-72.2023.8.11.0003 Vistos etc...
DUILIO PIATO JUNIOR E JOANA D'ARC GARCIA PIATO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
Devidamente citado, apresentara defesa, a qual restou impugnada pela parte embargante, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 10 de outubro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
11/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação. -
26/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/09/2023 15:36
Apensado ao processo 0010371-42.1997.8.11.0003
-
01/09/2023 06:50
Publicado Citação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1019123-72.2023.8.11.0003 Ação: Embargos de Terceiro Embargantes: Joana D’arc Garcia Piato e Duílio Piato Júnior.
Embargado: Banco do Brasil S/A.
Vistos, etc.
JOANA D’ARC GARCIA PIATO e DUÍLIO PIATO JÚNIOR, ambos com qualificação nos autos, ingressaram neste juízo com a presente “Ação de Embargos de Terceiro” em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de suspensão da execução, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Apense-se/associa-se os presentes Embargos de Terceiro ao Cumprimento de Sentença, em trâmite perante este Juízo, sob nº0010371-42.1997.8.11.0003.
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, no que tange, apenas e tão somente, ao imóvel matriculado sob nº20.038, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT, até ulteriores deliberações deste Juízo (art.678, CPC).
Cite-se o embargado, para contestar, no prazo de (15) quinze dias, consignando-se que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.679, CPC).
Quando da citação deverá ser observado o disposto no art. 677, §3º, CPC.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 14 de julho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
30/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSINALDO ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 06:58
Decorrido prazo de ESTEVAO PINHEIRO JOTA em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:11
Decorrido prazo de JOSINALDO ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:11
Decorrido prazo de MARCELO VENDRAME em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTEVAO PINHEIRO JOTA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:11
Decorrido prazo de LUIS AURELIO MROZINSKI em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:11
Decorrido prazo de AMAURY JOSE DOMINGUES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:11
Decorrido prazo de JEAN CARLOS LOPES LINO em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 10:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2023 17:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/07/2023 17:18
Distribuído por dependência
-
14/07/2023 16:59
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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