TJMT - 1005547-12.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:11
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2024 23:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/02/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/02/2024 13:08
Juntada de Termo de audiência
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1005547-12.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ITAMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 06/02/2024 Hora: 13:00 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 20/10/2023 IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
20/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 07:34
Audiência de conciliação designada em/para 06/02/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005547-12.2023.8.11.0003.
Vistos.
Pretende o requerente nestes autos a concessão de tutela antecipada para que a requerida retire seu nome/CPF dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Juntou documentos.
Compulsando detidamente o feito, verifico que fora oportunizado a parte autora a emenda a inicial, a fim de que esta juntasse documento que comprovasse a negativação de seu nome, no entanto, verifica-se do documento acostado pelo requerente, que não mais constam negativações em seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Sendo assim, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
A respeito do pedido liminar, pelas razões expostas acima, dou-a por PREJUDICADA.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
05/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:26
Liminar Prejudicada
-
02/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 05:48
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1005547-12.2023.8.11.0003.
Vistos.
Denoto dos autos que a parte autora afirma que seu nome/CPF foi incluso indevidamente no SPC/SERASA, contudo, o documento juntado para comprovar tal negativação se encontra incompleto, haja vista que não evidencia sua data de emissão.
Registro que se deve juntar aos autos o extrato completo e atualizado de negativações da parte, até mesmo para fins de aplicação da Súmula n. 385 do STJ.
Desta feita, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerente para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial, devendo apresentar extrato atualizado SPC/SERASA completo, com data de consulta realizada, a peça vestibular, nos termos exigidos pelo art. 319, inciso II e VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046582-55.2023.8.11.0001
Everton Fonseca de Araujo
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:37
Processo nº 0004394-87.2009.8.11.0055
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Roberto Rivelino Keserle
Advogado: Regina Marilia de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2009 00:00
Processo nº 0001875-87.2016.8.11.0090
Gerson Rodrigues do Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Ercilia Cotrim Garcia Stropa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2016 00:00
Processo nº 1029346-55.2021.8.11.0003
Exmo Senhor Prefeito Municipal de Rondon...
Marcos Rodrigues da Rocha
Advogado: Jose Elson Valeriano Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 12:58
Processo nº 1029346-55.2021.8.11.0003
Marcos Rodrigues da Rocha
Municipio de Rondonopolis
Advogado: Ronaldo Queiroz Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2021 17:46