TJMT - 1001722-42.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
20/06/2025 01:10
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 20:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/05/2025 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 20:48
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/03/2025 01:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/02/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADEMIR MOREIRA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 17:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/01/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:09
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/12/2024 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2024 14:02
Recebimento do CEJUSC.
-
12/12/2024 14:01
Audiência do art. 334 CPC realizada para 12/12/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
12/12/2024 13:59
Juntada de Termo de audiência
-
26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ADEMIR MOREIRA em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de CRISCIELE REIS COLOMBO em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 25/11/2024 23:59
-
19/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:51
Audiência do art. 334 CPC designada para 12/12/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
11/11/2024 16:20
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ADEMIR MOREIRA em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:06
Decorrido prazo de AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA em 22/10/2024 23:59
-
17/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 08:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca dos embargos á execução Id. 130547866 interpostos pela parte executada.
COLÍDER, 6 de outubro de 2023 ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO -
06/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 22:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:44
Apensado ao processo 1001954-54.2023.8.11.0009
-
29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 05:48
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001722-42.2023.8.11.0009 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE Requerido: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial em que são partes as em epígrafe, ambas/todas devidamente qualificadas.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos necessários.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do NCPC, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da causa (art. 827 do NCPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, Art. 827 do NCPC).
O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO deverá ser expedido em duas (02) vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal de três (03) dias.
Citada a parte executada, o Srº Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, a partir do que começará a correr o prazo dos embargos.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
No caso de integral pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão.
Para o cumprimento do mandado observe-se às prerrogativas do artigo 212, § 2º, do NCPC.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
31/08/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 12:50
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 11:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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