TJMT - 1001233-87.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/03/2024 01:26
Recebidos os autos
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24/03/2024 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:02
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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23/01/2024 15:02
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para A 2ª SEÇÃO TERCEIRA TURMA
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07/12/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO GARCIA NUNES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 14:30
Expedição de Mandado
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10/11/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 18:05
Expedição de Mandado
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12/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 13:36
Expedição de Mandado
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14/09/2023 09:58
Decorrido prazo de LUCIANO GARCIA NUNES em 13/09/2023 23:59.
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27/08/2023 05:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DESPACHO PROCESSO: 1001233-87.2023.8.11.0111.
DEPRECANTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE MATUPÁ 1 – Reputa-se atendidos os requisitos formais do art. 354 do Código de Processo Penal.
CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, servindo esta como mandado, considerando que o ato deprecado se caracteriza como indispensável ao atendimento dos interesses da justiça, estando expressamente excepcionado da suspensão de distribuição de mandados em processos judiciais estabelecida pelo art. 5º da Portaria-Conjunta nº 249/2020 (alterado pela Portaria-Conjunta nº 342/2021). 2 – Caso haja documentação faltante ou pendência de manifestação/providência, INTIME-SE a parte interessada, bem como, INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico, visando à regularização, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de devolução da missiva, na forma do artigo 169 da CNGC – Foro Judicial[1]. 3 – COMUNIQUE-SE ao Juízo deprecante a distribuição desta por meio eletrônico (artigo 232 do CPC), encaminhando os dados para futuros pedidos de informações. 4 – Após o cumprimento e, ausentes custas pendentes (artigo 268 do CPC), DEVOLVA-SE procedendo-se às baixas de praxe. 5 – Às providências.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito [1] Art. 169.
Os magistrados devolverão as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado para manifestação e/ou providência, permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias corridos. -
23/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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