TJMT - 1003177-19.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:08
Recebidos os autos
-
02/08/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 09:07
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
01/08/2022 04:59
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ERICA REIS BAZZO DEZAN - ME em 22/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:57
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003177-19.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: ERICA REIS BAZZO DEZAN - ME EXECUTADO: VINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora, constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 15 de julho de 2022.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em Substituição legal -
15/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2022 02:59
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:54
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1003177-19.2021.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: ERICA REIS BAZZO DEZAN - ME POLO PASSIVO: VINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A Certifico que procedo a intimação da parte requerente para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias..
Alta Floresta-MT, 12 de julho de 2022.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
13/07/2022 17:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:59
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/06/2022 17:08
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 11:19
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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11/05/2022 22:10
Decorrido prazo de VINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:49
Decorrido prazo de ERICA REIS BAZZO DEZAN - ME em 05/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:23
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2021 14:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 09:10
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 07/07/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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07/07/2021 13:20
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 13:14
Audiência do art. 334 CPC.
-
06/07/2021 19:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/07/2021 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2021 09:13
Decorrido prazo de ERICA REIS BAZZO DEZAN - ME em 16/06/2021 23:59.
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01/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 06:44
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 03:14
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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29/05/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:56
Juntada de Juntada de Informações
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28/05/2021 02:57
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:45
Audiência Conciliação juizado designada para 07/07/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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26/05/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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