TJMT - 1006742-20.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 04:01
Recebidos os autos
-
05/04/2025 04:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARTA LOPES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59
-
03/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
03/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:39
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 02:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 03:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/12/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:41
Expedição de Ofício de RPV
-
17/12/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARTA LOPES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59
-
21/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARTA LOPES DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59
-
30/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:10
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/08/2024 16:32
Processo Reativado
-
19/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 01:13
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 20:05
Decorrido prazo de MARTA LOPES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para apresentar o demonstrativo de crédito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante acordo homologado sob Id 137894970. -
07/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:36
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, para apresentar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o destaque da referida verba na expedição dos ofícios requisitórios. -
24/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:46
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 18:14
Homologada a Transação
-
21/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de: I) Certificar a tempestividade da contestação com proposta de acordo apresentada sob ID 137894970; II) Intimar a parte autora para, em 15 dias, trazer sua anuência aos termos propostos, ou apresentar réplica e manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/01/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 19:10
Decorrido prazo de MARTA LOPES DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seu patrono, para comparecer à perícia designada para o dia 27/10/2023, às 13h30min, a ser realizada no Hospital Geral desta urbe (Rua das Orquídeas, 135 Setor – H), pela médica Dra.
Fernanda Sutilo Martins. -
10/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 14:42
Decorrido prazo de MARTA LOPES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:20
Decorrido prazo de MARTA LOPES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006742-20.2023.8.11.0007
Vistos.
Primeiramente, considerando que por intermédio da presente ação se pretende a obtenção de benefício previdenciário, o qual será equivalente a um salário de R$ 1.738,00, noto que a pretensão almejada pela parte autora não se trata da que consta no valor da causa, nos termos em que prevê o art. 292, do CPC.
Desta forma, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, CORRIJO de ofício o valor da causa para fazer constar o valor de R$ 20.856 – vinte mil, oitocentos e cinquenta e seis reais.
REALIZE a Secretaria de Vara as retificações necessárias junto ao Sistema PJE.
Recebo a inicial.
DEFIRO o requerimento de assistência judiciária, tendo em vista a impossibilidade financeira da parte requerente de arcar com as custas e despesas do processo.
Diante do recebimento do Ofício Circular nº 001/2016-PFE-INSS-Sinop-MT, justificando a impossibilidade da União em participar das audiências de conciliação determinadas pelo Código de Processo Civil, DEIXO de designar a referida solenidade, prevista no art. 334, do CPC.
In casu, através do Ofício nº 003/2013-PFE-INSS-SINOP-MT, datado de 19/06/2013, a Procuradoria Federal Especializada-INSS-SINOP/MT concorda com que, em benefícios previdenciários afetos à área médica, bem como ao estudo quanto à condição socioeconômica, seja primeiramente realizada a perícia, para após ser procedida à sua citação, objetivando conferir maior celeridade ao deslinde da demanda, tendo encaminhado ao Juízo, na oportunidade, os quesitos para serem respondidos pelo expert.
Nos termos do Convênio nº 03/2013, celebrado entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como do Ofício Circular nº 276/2014-DJA/CGC e das Resoluções nº 541/2007 e nº 00305/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, NOMEIO como perito judicial, independentemente de compromisso, o Dr.
GETULLIO PISA CARNEIRO, CRM/MT 12196 para realizar a perícia médica na parte autora, sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pelo perito nomeado, que deverá informar à Secretaria da Vara com tempo suficiente para que proceda à INTIMAÇÃO dos interessados.
Juntamente com o mandado de intimação, conste a advertência para que o médico nomeado compareça com seus documentos pessoais junto à Secretaria desta Vara, para que realize seu cadastro junto ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, caso ainda não tenha sido realizado referido cadastro.
Ainda, ENCAMINHE-SE ao Sr.
Perito cópia da inicial, dos quesitos apresentados pela parte autora, de eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como dos quesitos deste Juízo e da parte ré (cuja cópia se encontra encartada no ofício supra mencionado, arquivado na Secretaria da Vara).
No ponto, ante a imensa dificuldade em obter o aceite de médicos peritos para a execução do nobre encargo que lhes é atribuído, FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), excepcionando-se a tabela V da Resolução nº 305/2014-CJF com o ensejo de prestar uma tutela de mérito mais célere e efetiva (arts. 4º e 6º, do CPC).
INTIME-SE a parte autora para, em cinco (05) dias, querendo, nomear assistente técnico e apresentar quesito.
Estabeleço como QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? b) A parte autora é incapacitada para trabalhar? c) A incapacidade da parte autora para o trabalho é parcial ou total? Explique. d) A incapacidade da parte autora para o trabalho é permanente ou temporária? Caso temporária, por quanto tempo é a incapacidade da autora? e) Havendo incapacidade, aproximadamente desde quando ela existe? f) A deficiência/moléstia/doença de que é portadora a parte autora encontra-se em fase evolutiva ou residual? g) Constatada a incapacidade para o trabalho e, não sendo possível precisar a época aproximada do advento desta (a incapacidade), pode-se afirmar que tal incapacidade decorre da evolução/agravamento da deficiência/moléstia/doença de que é portadora a parte autora? h) Qual a atividade laboral da parte autora? Desde quando exerce essa atividade? i) A incapacidade, se existente, é para qualquer atividade laboral ou apenas para a atividade habitual da parte autora? É possível a reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência, considerando o grau de instrução da autora, suas condições financeiras, idade e acesso a atividades de reabilitação? j) A parte autora é incapaz para a vida independente? k) A deficiência/moléstia de que é portadora a parte autora traz limitações em sua vida? Que tipos de limitações? l) Existe tratamento para o mal da parte autora? Caso positivo, qual o valor aproximado do tratamento? m) O tratamento traz efeitos colaterais? Quais? n) Esses efeitos colaterais impedem que a parte autora exerça alguma atividade braçal? Após a juntada dos laudos, com o encaminhamento dos autos, CITE-SE o requerido, devendo constar as advertências do artigo 344, do CPC e que o prazo para contestar é de trinta (30) dias.
No mesmo ato da citação, INTIME-SE o requerido para se manifestar acerca do laudo médico, consignando que o silêncio importará na presunção de concordância com o laudo pericial.
Posteriormente, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a perícia, quando poderá, se for o caso, impugnar documentos e teses levantadas na contestação.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis para tanto, REQUISITE-SE pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, mediante prévio cadastramento da profissional no respectivo Sistema (anexando cópia da presente nomeação), intimando-se o perito da referida requisição.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
17/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*22-91 (AUTOR(A)).
-
17/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 14:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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