TJMT - 1013912-98.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:16
Processo Desarquivado
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27/11/2023 15:16
Desentranhado o documento
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27/11/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/02/2023 11:01
Baixa Definitiva
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14/02/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 11:01
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE VICENSI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:24
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA REINTEGRAR OS AUTORES NA POSSE DO BEM – NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO – PERIGO DE DEMORA NÃO DEMONSTRADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não obstante a arguição de descumprimento do contrato celebrado pelas partes, considerando que o referido pacto ainda não foi desfeito, presume-se que, em princípio, a posse nas mãos do comprador é justa, não havendo falar em esbulho possessório, antes de resolvida a pactuação, e, ainda, perfectibilizado o contraditório e a ampla defesa, pois depois disso é que poderá haver posse injusta e será avaliado suposto esbulho.
Precedentes do STJ - REsp 620.787/SP. -
19/12/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 08:56
Conhecido o recurso de ADRIANO JOSE VICENSI - CPF: *56.***.*15-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2022 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos
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18/08/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE VICENSI em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:14
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2022 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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18/07/2022 00:16
Publicado Informação em 18/07/2022.
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18/07/2022 00:16
Publicado Informação em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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16/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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16/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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16/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013912-98.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
14/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 11:31
Conclusos para decisão
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14/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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