TJMT - 0019969-51.2007.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 21:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/06/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 21:54
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
07/06/2023 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 05:40
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 05:39
Decorrido prazo de DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:00
Decorrido prazo de PADARIA AMERICA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:00
Decorrido prazo de DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/04/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 02:57
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0019969-51.2007.8.11.0041.
RECONVINTE: DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA EXECUTADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA O acordo foi homologado, quitado, bem como já expedidos os alvarás.
Assim, cumpra-se o item 3 da sentença ID 111513066 e após, arquive-se.
Cuiabá – MT, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
14/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 16:27
Determinado o arquivamento
-
10/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:17
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 18:20
Juntada de Petição de alvará
-
03/04/2023 18:15
Juntada de Petição de alvará
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0019969-51.2007.8.11.0041.
RECONVINTE: DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA EXECUTADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Expeça-se alvará judicial em favor da terceira interessada PADARIA AMÉRICA LTDA – ME, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com rendimentos, observando-se os dados bancários no Id. 112747620.
Expeça-se alvará judicial em favor da exequente DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com rendimentos, observando-se os dados bancários no Id. 112747620.
Por fim, intime-se a exequente para esclarecer, em 5 (cinco) dias, o motivo do depósito dos valores do acordo (Id. 107288180), tendo em vista que na minuta os referidos seriam depositados diretamente na conta do advogado da exequente.
Cuiabá/MT, 27 de março de 2023.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
02/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:37
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0019969-51.2007.8.11.0041.
LITISCONSORTE: DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA REQUERIDO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA As partes DIBOX – DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA. e PANDURATA ALIMENTOS LTDA. firmaram acordo no ID 107288180.
Da mesma forma, o crédito penhorado no rosto destes autos também foi objeto de acordo entre DIBOX e PADARIA AMÉRICA LTDA., conforme se vê no ID 11092986, em que as partes também dão por quitados os honorários sucumbenciais da ação n. 0028911-62.2013.811.0041 e pedem a sua extinção.
Não obstante a empresa exequente esteja em Recuperação Judicial nos autos do processo n. 12909-37.2013.811.0002, em trâmite na 3ª Vara de Várzea Grande, o STJ já manifestou o entendimento de que não são da competência do Juízo Universal a homologação e fiscalização do Acordo celebrado após o pedido de Recuperação Judicial, senão vejamos: “RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO.
CONTRATO.
OBRA PÚBLICA.
ASSINATURA.
POSTERIOR.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.
EXCEÇÃO.
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir o juízo competente para homologar e fiscalizar a execução de acordo referente a contrato firmado por sociedade empresária para execução de obra pública após o deferimento de sua recuperação judicial. 3.
O deferimento da recuperação judicial impõe restrições à livre administração da empresa, sendo exigida autorização judicial para atos que envolvam alienação e oneração de bens que compõem o ativo permanente, bem como a observância de eventuais condicionamentos elencados no plano de recuperação judicial. 4.
Na hipótese, o contrato e o posterior acordo foram firmados após o deferimento da recuperação judicial da sociedade empresária. 5.
O acordo firmado entre as partes, no qual a sociedade em recuperação judicial comparece como prestadora de serviços e credora de valores, não depende de homologação do juízo da recuperação, pois não envolve alienação ou oneração de bens do ativo permanente, nem esbarra em restrição constante do plano de recuperação judicial. 6.
O fato de a Lei de Recuperação e Falência conferir ao administrador judicial atividade fiscalizatória não significa que lhe cabe se imiscuir no mérito dos atos negociais, mas, sim, que deve acompanhar o andamento da recuperação judicial, verificando o cumprimento do plano e eventuais ilegalidades. 7.
O princípio da universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de Recuperação Judicial e Falência, como nas hipóteses em que se demanda quantia ilíquida, nas execuções fiscais, nas ações trabalhistas ou nas ações em que a falida ou a recuperanda figuram como autoras ou litisconsortes ativas.
Precedente. 8.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1766412 RJ 2018/0112803-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/02/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/02/2019) Nesse passo, não vislumbro óbice para a presente homologação.
Assim, decido: 1- HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre DIBOX – DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA. e PANDURATA ALIMENTOS LTDA. (ID 107288180), bem como o acordo firmado entre DIBOX – DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA. e PADARIA AMÉRICA LTDA. (ID 11092986), nos termos dos artigos 487, inc.
III, “b”, do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito e o processo n. 0028911-62.2013.811.0041.
Honorários conforme acordado; eventuais custas remanescentes pela executada. 2 - Com a homologação do acordo ID 11092986, fica resolvida a penhora no rosto destes autos, assim, junte-se cópia desta sentença no processo n. 0028911-62.2013.811.0041, arquivando-o, com as baixas legais. 3 - Oficie-se o Juízo da 3ª Vara de Várzea Grande, encaminhando cópia desta sentença para conhecimento. 4 - Transitado em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.
R.
P.
ZANOLO Juíza de Direito -
20/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:43
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0019969-51.2007.8.11.0041.
LITISCONSORTE: DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA REQUERIDO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Chamo o feito à ordem.
As partes firmaram acordo no ID 107288180, e o protocolaram em modo sigiloso.
Há penhora no rosto deste processo, cujo valor até 31/07/2022, perfazia R$ 57.689,49, como se vê na manifestação da terceira interessada e credora, PADARIA AMÉRICA LTDA. (ID 110162394).
Desde já ressalto às partes que existindo penhora no rosto destes autos, o acordo que prevê o pagamento direto na conta da exequente, aparenta intuito de lesar credor e não será homologado pelo Juízo.
Assim, decido: 1 - Cadastre-se a terceira interessada Padaria América Ltda., assim como os seus Advogados RODRIGO SILVEIRA EDUARDO H.
CUBITZA Advogado – OAB/MT 10410 Advogado – OAB/MT 10742, conforme petição ID 110162394. 2 - Intimem-se as partes para manifestarem expressamente, no prazo de 15 dias, sobre a penhora no rosto deste processo.
Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2023.
VANDYMARA G.R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
17/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 07:36
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:16
Decorrido prazo de DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0019969-51.2007.8.11.0041.
LITISCONSORTE: DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA REQUERIDO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Em cumprimento à decisão do TJMT, colacionada no ID 105581605, intime-se a exequente para apresentar novo cálculo dos lucros cessantes, no prazo de 15 dias, “observando que no cômputo devem ser incluídos apenas o faturamento líquido que a Agravada obteve com a venda dos produtos alimentícios da Agravante, nos últimos três meses que antecederam à rescisão contratual”.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento da execução.
Cuiabá, 10 de janeiro de 2023.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
13/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 13:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/09/2022 17:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/09/2022 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 04:40
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2022 11:55
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:02
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:11
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0019969-51.2007.8.11.0041.
LITISCONSORTE: DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA REQUERIDO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento nos autos da Ação de Rescisão Contratual, tendo como autora Dibox – Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda., e requerida Pandurata Alimentos Ltda.
Rememorando os fatos, a inicial discutiu a rescisão de contratos de distribuição e representação entre a autora Dibox – Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda., em face de Pandurata Alimentos Ltda.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Dibox, nos seguintes termos: “[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal (proc. nº 814/2008), apenas para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais e à imagem da requerente, em razão da resilição do contrato de distribuição sem respeito ao aviso prévio legalmente estabelecido, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), valor este que deverá ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data do evento danoso (24/08/2006 – notificação extrajudicial acerca do rompimento dos contratos) e corrigido pelo INPC/IBGE, a partir da presente sentença.
Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios do feito principal deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, autorizando a compensação dessa verba, na mesma proporção acima descrita.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Medida Cautelar Inominada (proc. nº 811/2008), e condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da ação cautelar, os quais fixo em R$3.000,00 (três mil reais), consoante disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. [...]” Inconformadas, as partes interpuseram recursos de apelação, que foram assim decididos: “[...] Diante de todo o exposto, dou parcial provimento ao Pelo da empresa Dibox – Distribuição de Produtos Alimetícios Broker Ltda. tão somente para acolher o pedido de indenização por lucros cessantes, cujo montante deverá ser apurado em liquidação, observando o faturamento líquido da distribuição dos produtos nos três meses anteriores à rescisão contratual.
Nego provimento ao recurso da empresa Pandurata Alimentos Ltda.
Ante a reforma parcial da sentença, condeno a empresa Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, os quais mantenho em 15% sobre o valor da condenação, uma vez que não foi tema de irresignação das partes, devendo a empresa Dibox - Distribuição de Produtos Alimetícios Broker Ltda. arcar com 30% das citadas verbas. [...]” Os embargos declaratórios opostos contra tal acórdão foram rejeitados, assim como o agravo em recurso especial negou seguimento ao recurso da Dibox.
Transitado em julgado, a exequente Dibox deu início ao cumprimento de sentença, e a executada foi intimada para quitar o débito, mas apresentou impugnação e ainda, agravo de instrumento, o qual foi provido para determinar a apuração dos lucros cessantes por meio da liquidação por arbitramento.
Instaurada a liquidação, o magistrado determinou a realização de perícia, para apurar os lucros cessantes, cujo laudo foi apresentado no ID 40103150 – fls. 58/78 e ID 40103151 – fls. 01/44.
A parte executada impugnou o laudo pericial às fls. 1751/1757, 1766/1772 e no ID 75824034.
Após a manifestação da Perita e das partes, os autos vieram conclusos. É o necessário.
Decido.
Inicialmente é necessário destacar que é incontroversa a quitação dos danos morais pela executada Pandurata, inclusive, a exequente já levantou o valor de R$169.701,82, por meio de alvará expedido no ID 40103147 – fl. 76.
Por tal razão, este Juízo converteu o presente cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento, que prossegue em relação aos lucros cessantes, tal como determinado pelo TJMT.
A parte exequente juntou documentos e a Perícia apurou o faturamento líquido da exequente Dibox, com base na distribuição dos produtos nos três meses anteriores a rescisão contratual, que se deu em 24/08/2006, concluindo que o lucro líquido trimestral foi de R$ 208.127,94, valor este que foi atualizado pela Perita até 30/11/2018, resultando na quantia de R$518.169,19.
Nota-se que as impugnações da executada se baseiam na assertiva de que a exequente deveria possuir uma contabilidade separada para cada empresa que representava ou distribuía os produtos, o que tornaria a presente liquidação impossível, como pretende que seja a executada, já que pede a extinção do processo, o que não pode ser admitido.
Ora, se o acórdão determinou que a apuração dos lucros cessantes deveria ocorrer em liquidação, “observando o faturamento líquido da distribuição dos produtos nos três meses anteriores à rescisão contratual”, dessa forma, se a executada entende que tal faturamento se restringia à distribuição dos seus produtos, deveria ter oposto embargos declaratórios no momento oportuno, para aclarar a parte dispositiva, mas não o fez, portanto, o laudo pericial está correto e apurou exatamente o faturamento líquido da distribuição dos produtos que a exequente realizava naquele momento.
Aliás, a Perita foi categórica ao concluir: “A apresentação destes livros em formato original em nada irá contribuir ou acrescentar na conclusão do Laudo Pericial Contábil uma vez que “[...] de acordo com o Acórdão de fls. 1304, proceder a apuração dos lucros cessantes, cujo montante deverá ser apurado observando o faturamento líquido da distribuição dos produtos nos três meses anteriores a rescisão contratual, que se deu em 24/08/2006, portanto, os documentos utilizados como lastro para fundamentar o cálculo são os balancetes trimestrais do ano de 2006, os quais foram juntados às fls. 1695/1720.
Portanto, excelência, vem esta Profissional nomeada reiterar todos os termos do Laudo Pericial de fls. 1656/1720, requerendo a sua ratificação, se colocando à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.” Assim, restando apurado que o lucro líquido trimestral da exequente foi de R$ 208.127,94, valor este que foi atualizado pela Perita até 30/11/2018, resultando na quantia de R$ 518.169,19, referido valor foi atualizado pela exequente até junho/2022, totalizando a quantia de R$ 946.926,85, a qual fica desde já homologada.
Ante o exposto, a teor do laudo pericial do ID 40103150 – fls. 58/78 e ID 40103151 – fls. 01/44, DECLARO LIQUIDADA a obrigação constante do título executivo, impondo-se à executada, que pague à parte exequente o valor de R$ 946.926,85, atualizado até junho/2022, o qual deve ser novamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
A obrigação de pagar deverá ser cumprida pela executada PANDURATA ALIMENTOS LTDA., em 15 dias contados da publicação desta decisão, sob pena de multa de 10% e penhora de bens.
Deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, por ausência de previsão, nos termos do artigo 85 do CPC.
Existe penhora no rosto destes autos para eventual crédito da exequente, relativo ao processo 0028911-62.2013.811.0041.
Cuiabá, 12 de julho de 2022.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
12/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:49
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 10:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
04/07/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 11:32
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:24
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 01:24
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
29/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
29/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 07:06
Decorrido prazo de DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 07:06
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 11:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/12/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:09
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 14:06
Juntada de correspondência devolvida
-
10/08/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:30
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 09/03/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:03
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 04:15
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 14/12/2020 23:59.
-
29/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:40
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 06:14
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/09/2020.
-
01/10/2020 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
30/09/2020 10:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/09/2020 17:39
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
29/09/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2020 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/08/2020 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/08/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/07/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/07/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2020 01:07
Outras Decisões (Decisao->Outras Decisoes)
-
18/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:55
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
28/02/2020 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2020 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/02/2020 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/02/2020 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2020 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2020 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2020 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/01/2020 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2019 01:44
Juntada (Juntada)
-
08/10/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/10/2019 01:32
Juntada (Juntada)
-
07/10/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2019 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/02/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2019 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2019 00:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/02/2019 00:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/01/2019 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/12/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2018 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/12/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/12/2018 01:49
Juntada (Juntada)
-
13/12/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
13/12/2018 01:46
Juntada (Juntada de Laudo)
-
13/12/2018 01:36
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
12/12/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 01:08
Juntada (Juntada)
-
30/10/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2017 00:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/10/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2017 01:50
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/09/2017 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/09/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2017 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2017 01:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/07/2017 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/07/2017 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2017 00:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/07/2017 00:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/06/2017 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/06/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
13/06/2017 01:33
Juntada (Juntada de Laudo)
-
01/06/2017 01:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/05/2017 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/05/2017 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/05/2017 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/05/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2017 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/05/2017 02:13
Petição (Juntada de Peticao)
-
05/05/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2017 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/04/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/04/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/04/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/04/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2017 01:08
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/11/2016 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2016 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2016 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/11/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/09/2016 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2016 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2016 02:37
Remessa (Saida do Setor de Arquivo)
-
28/09/2016 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/09/2016 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2016 01:03
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
09/09/2016 02:40
Movimento Legado (Envio ao Setor de Arquivo (Caixa de Processos))
-
08/09/2016 02:27
Definitivo (Arquivamento)
-
22/06/2016 01:32
Provisório (Suspensao do Processo)
-
22/06/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/02/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2016 01:43
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/02/2016 01:43
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
26/08/2015 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 00:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/08/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2015 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/08/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2015 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/08/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2015 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/06/2015 00:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2015 00:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2015 01:13
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
12/06/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/06/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/06/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/06/2015 01:55
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/10/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2014 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2014 01:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2014 01:10
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
27/06/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2014 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/06/2014 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/06/2014 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/06/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2014 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/06/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2014 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/06/2014 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/06/2014 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 02:01
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/05/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2014 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2014 02:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/05/2014 01:09
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
16/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/05/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2014 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
14/05/2014 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/05/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/05/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/05/2014 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2014 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/04/2014 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
14/04/2014 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2014 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/04/2014 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2014 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/04/2014 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/04/2014 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2014 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2014 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/03/2014 01:21
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/08/2011 01:50
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
11/08/2011 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/08/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/08/2011 01:29
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
08/08/2011 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2011 02:16
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/08/2011 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2011 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2011 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2011 01:22
Despacho (Despacho)
-
26/07/2011 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2011 02:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/07/2011 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2011 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/07/2011 02:24
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
20/07/2011 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/07/2011 01:55
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/07/2011 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
20/07/2011 01:52
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
05/07/2011 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2011 02:10
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
01/07/2011 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/06/2011 01:55
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/06/2011 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2011 02:17
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
29/06/2011 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
29/06/2011 01:47
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
29/06/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/06/2011 00:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2011 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2011 01:31
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
01/06/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/05/2011 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/05/2011 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/05/2011 01:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
18/05/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2011 00:45
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
11/05/2011 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2011 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2011 02:07
Despacho (Despacho)
-
08/02/2011 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2011 02:35
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
16/12/2010 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2010 02:19
Despacho (Despacho)
-
06/12/2010 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2010 01:07
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
20/04/2010 01:17
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/04/2010 01:17
Juntada (Juntada de memoriais do autor)
-
19/04/2010 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/04/2010 02:21
Juntada (Juntada de memoriais do reu)
-
19/04/2010 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/03/2010 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/03/2010 02:14
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/03/2010 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2010 02:18
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/03/2010 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2010 02:32
Despacho (Despacho)
-
03/03/2010 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2010 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2010 02:16
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/02/2010 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/02/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
03/02/2010 01:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/02/2010 01:07
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/02/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/01/2010 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/01/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
13/01/2010 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2009 01:10
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
11/12/2009 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2009 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2009 01:10
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
25/11/2009 02:43
Despacho (Despacho)
-
25/11/2009 02:42
Audiência (Audiencia Realizada)
-
12/11/2009 02:18
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/11/2009 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/09/2009 01:31
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/09/2009 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/09/2009 01:28
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
01/09/2009 02:08
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
01/09/2009 02:06
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
31/08/2009 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2009 01:27
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/08/2009 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2009 02:32
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
26/08/2009 01:25
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/08/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
20/08/2009 01:09
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
17/08/2009 02:31
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
17/08/2009 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/08/2009 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/08/2009 02:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/08/2009 01:41
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/08/2009 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/07/2009 01:58
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/06/2009 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/06/2009 02:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
23/06/2009 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2009 02:45
Requisição de Informações (Intimacao)
-
18/06/2009 02:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/06/2009 02:08
Juntada (Juntada)
-
10/06/2009 02:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/06/2009 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/06/2009 02:04
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/06/2009 02:18
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
03/06/2009 02:16
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
03/06/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/06/2009 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2009 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2009 01:25
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
26/05/2009 01:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2009 02:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
22/05/2009 01:15
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/05/2009 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2009 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/05/2009 02:13
Despacho (Despacho)
-
21/05/2009 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2009 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2009 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/05/2009 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/05/2009 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/05/2009 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/05/2009 01:43
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/05/2009 02:39
Juntada (Juntada de AR)
-
13/05/2009 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/05/2009 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/05/2009 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/05/2009 01:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
07/05/2009 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2009 02:20
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/05/2009 02:22
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
04/05/2009 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
04/05/2009 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/04/2009 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2009 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2009 01:59
Despacho (Despacho)
-
27/04/2009 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2009 02:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
23/04/2009 02:03
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
23/04/2009 02:00
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
23/04/2009 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
23/04/2009 01:06
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/01/2009 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/01/2009 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/01/2009 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/01/2009 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/01/2009 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/01/2009 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/01/2009 02:47
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/01/2009 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/01/2009 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/12/2008 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2008 02:43
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
05/12/2008 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2008 01:19
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/12/2008 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
28/11/2008 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2008 02:44
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/11/2008 02:43
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
03/09/2008 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2008 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2008 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/08/2008 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/08/2008 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/08/2008 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/08/2008 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/08/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/08/2008 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/08/2008 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/08/2008 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/08/2008 01:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/08/2008 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/08/2008 01:28
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
13/08/2008 01:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/08/2008 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/08/2008 01:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/08/2008 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/08/2008 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2008 01:25
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
05/08/2008 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2008 02:33
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/07/2008 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2008 01:41
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/07/2008 01:39
Despacho (Despacho)
-
29/07/2008 00:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2008 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/07/2008 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/07/2008 01:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/07/2008 01:00
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
16/07/2008 01:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/07/2008 01:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/07/2008 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2008 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2008 02:09
Movimento Legado (Andamento)
-
02/07/2008 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2008 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/06/2008 02:31
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
27/06/2008 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/06/2008 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/06/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/06/2008 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/06/2008 01:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/06/2008 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
20/06/2008 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2008 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2008 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/06/2008 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
06/06/2008 01:05
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
29/05/2008 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/05/2008 02:01
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
29/05/2008 01:58
Movimento Legado (Andamento)
-
29/05/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2008 02:29
Movimento Legado (Aguardando Retirar Documentos)
-
13/05/2008 01:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/05/2008 01:03
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
12/05/2008 02:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/05/2008 02:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/05/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/04/2008 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/04/2008 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2008 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/04/2008 02:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
24/04/2008 02:08
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
01/04/2008 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2008 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2008 02:40
Redistribuição (Redistribuicao)
-
24/03/2008 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2008 01:25
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
03/03/2008 01:38
Movimento Legado (Aguardando ...)
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27/02/2008 01:10
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
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21/02/2008 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/02/2008 02:11
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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20/12/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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20/12/2007 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/12/2007 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/12/2007 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/11/2007 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/11/2007 02:21
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
08/11/2007 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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07/11/2007 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/11/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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06/11/2007 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/11/2007 01:16
Despacho (Despacho)
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05/11/2007 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/10/2007 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/10/2007 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/10/2007 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2007 01:08
Movimento Legado (Andamento)
-
09/10/2007 02:40
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
09/10/2007 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
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09/10/2007 02:24
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
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09/10/2007 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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09/10/2007 01:47
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
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09/10/2007 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
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09/10/2007 01:43
Expedição de documento (Certidao de Quitacao de Custas)
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09/10/2007 01:29
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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09/10/2007 01:14
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
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09/10/2007 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
09/10/2007 01:09
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
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02/10/2007 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2007 01:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2007
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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