TJMT - 1031670-30.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:49
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 07:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de A.M. VEICULOS LTDA em 22/10/2024 23:59
-
22/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 22:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BRAZ CAR VEICULOS LTDA em 14/08/2024 23:59
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de A.M. VEICULOS LTDA em 05/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:07
Publicado Citação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
12/06/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
12/06/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/05/2024 10:30, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/01/2024 13:03
Recebimento do CEJUSC.
-
16/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:25
Recebidos os autos.
-
15/01/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/01/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:54
Expedição de Mandado
-
11/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:36
Audiência de conciliação designada em/para 27/05/2024 10:30, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/01/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/01/2024 10:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 00:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/12/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 01:29
Decorrido prazo de BRAZ CAR VEICULOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 16:32
Expedição de Mandado
-
25/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:06
Audiência de conciliação designada em/para 22/01/2024 10:00, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DESPACHO Processo n. 1031670-30.2023.8.11.0041 REQUERENTE: DARIO DE FIGUEIREDO NETO REQUERIDO: BRAZ CAR VEICULOS LTDA 1 – No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §2º e 321 do CPC, INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre os pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolha (PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 31/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022) as custas e comprove o ato.
Ressalta-se a advertência dos indícios do não atendimento dos pressupostos legais quando vista a incongruência da qualificação e do valor atribuído à causa e a carência de prova da declaração - dotada de presunção relativa, não absoluta.
Consigna-se que a parte deve comprovar a incapacidade financeira para arcar com o valor das custas, tanto na modalidade de antecipação integral (à vista), quanto na modalidade parcelada.
Para comprovação da incapacidade financeira, a parte pode apresentar, exemplificativamente, extratos bancários de todas as contas disponíveis, relativos aos últimos 6 (seis) meses; declarações de imposto de renda; demonstrativo de todas fontes de renda e de despesas comprovadas; dentre outros.
Fica a parte devidamente advertida de que a inserção de informações falsas ou a declaração de situação inverídica em documento público poderá ensejar responsabilização criminal por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). 2 - Após, CONCLUSO para análise do pedido de tutela de urgência. 2.1 – Caso inerte, CONCLUSO para deliberação extintiva.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
22/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 10:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/08/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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