TJMT - 1001465-14.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2023 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 13:49
Decorrido prazo de WENDELL PEREIRA DE MELO em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 17:01
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Alvará
-
21/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:56
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 13:27
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001465-14.2023.8.11.0010.
EXEQUENTE: WENDELL PEREIRA DE MELO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por WENDELL PEREIRA DE MELO, em face de ESTADO DE MATO GROSSO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifico que houve sucesso na satisfação da presente execução de honorários advocatícios, motivo pelo qual autorizo que a parte postulante proceda ao levantamento do valor correspondente à R$ 9.682,69, mediante a expedição do competente Alvará Judicial Eletrônico.
Contudo, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
No tocante ao IRRF, após devidamente comprovado o seu pagamento pelo Departamento de Depósitos Judiciais, junte-se aos autos o respectivo comprovante.
Proceda-se, desde já, ao ARQUIVAMENTO do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/07/2023 17:01
Juntada de certidão da contadoria
-
03/07/2023 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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01/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/05/2023 15:05
Juntada de certidão da contadoria
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10/05/2023 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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