TJMT - 1019876-90.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2025 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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19/02/2024 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2024 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 22:04
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE LIMA MAGEDANZ em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:09
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE LIMA MAGEDANZ em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE LIMA MAGEDANZ em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 04:32
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE LIMA MAGEDANZ em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 11:36
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1019876-90.2023.8.11.0015 AUTOR: ADELAIDE MARIA DE LIMA MAGEDANZ REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015, bem como DEFIRO o pleito de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98 do CPC/2015); II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem PARECERES ou DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o RESULTADO, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI – Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
14/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 09:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/08/2023 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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