TJMT - 1000539-58.2023.8.11.0034
1ª instância - Dom Aquino - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 08:53
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SUELY CORREIA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59
-
21/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 09:08
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:02
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:12
Expedição de Informações
-
03/06/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SUELY CORREIA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Juntada de Ofício de RPV
-
11/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
06/02/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 07:15
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 14:09
Juntada de Ofício de RPV
-
18/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:14
Decorrido prazo de SUELY CORREIA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:14
Decorrido prazo de FLÁVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 10:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 18:23
Homologada a Transação
-
23/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2023 12:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Processo n. 1000539-58.2023.8.11.0034 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos para intimação do(a) Advogado do(a) AUTOR(A): FLÁVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO - MT12617-O, para manifestar acerca da PROPOSTA id. 131072984, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOM AQUINO, 18 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente por: RODOLFO SOARES DE SOUZA 18/10/2023 17:45:02 -
18/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:29
Decorrido prazo de FLÁVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO em 15/09/2023 23:59.
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22/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE DOM AQUINO DECISÃO Processo: 1000539-58.2023.8.11.0034.
AUTOR(A): SUELY CORREIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos e etc.
Trata-se de ação que visa à obtenção de benefício previdenciário.
I – DO RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo o pedido inicial, uma vez que preenche os requisitos dispostos no art. 319 do Código de Processo Civil.
II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tendo em vista as informações de hipossuficiência da parte, defiro o pedido de gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98 e ss. do Código Processo Civil, sem prejuízo de revogação ou modificação posteriormente caso seja constatada a sua capacidade financeira.
III – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A praxe e a própria experiência das conciliações a respeito da matéria versada nos presentes autos demonstra que a autarquia requerida não tem por hábito ou regra transacionar.
Como de regra o INSS não faz transação, nem comparece às audiências, o que inviabilizaria eventual expediente conciliatório, que se resumiria em morosidade processual, atentando ainda contra os princípios da celeridade e da economia processual, mister que o presente feito seja prontamente saneado e encaminhado diretamente à instrução, ocasião em que a conciliação prévia será permitida.
IV – DA CONTESTAÇÃO Como forma de dar maior efetividade à jurisdição, determino desde já a citação do requerido para que esse apresente contestação, no prazo de 15 (quinze dias).
Por sua vez, decorrido o prazo de contestação, havendo preliminares, vista ao autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
V – DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Acerca da decisão junto ao Plenário do STF, de que se exige prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para concessão de benefício previdenciário, verifico acostado aos autos o referido requerimento indeferido.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Dom Aquino/MT, data eletrônico.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a SUELY CORREIA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*63-87 (AUTOR(A)).
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16/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2023 13:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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