TJMT - 1023641-76.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 07:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:08
Recebidos os autos
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06/10/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/09/2023 01:12
Decorrido prazo de JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 06:59
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 18:47
Juntada de Alvará
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05/09/2023 18:46
Juntada de Alvará
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05/09/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1023641-76.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, indicar em valores reais, e não percentuais, o quanto deverá ser liberado a título de honorários e o valor correspondente ao crédito do autor, para fins de expedição dos alvarás. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
04/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1023641-76.2021.8.11.0003.
ESPÓLIO: JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 18:47
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 05:15
Decorrido prazo de JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO em 16/12/2022 23:59.
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25/11/2022 04:20
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 15:31
Decisão interlocutória
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23/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 23:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2022 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
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30/06/2022 15:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 20:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:48
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 17:39
Conclusos para despacho
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25/05/2022 14:04
Expedição de Informações.
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18/04/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 17:22
Decorrido prazo de JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 07:42
Decorrido prazo de JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 04:20
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
25/02/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2022 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/01/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 12:18
Decorrido prazo de JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO em 26/01/2022 23:59.
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07/12/2021 06:39
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 15:27
Audiência de Conciliação cancelada para 18/04/2022 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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02/12/2021 05:41
Decorrido prazo de JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 06:08
Decorrido prazo de JOELMA SONIA PEREIRA BARRETO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 06:12
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 10:43
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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29/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:52
Audiência de Conciliação designada para 18/04/2022 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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29/09/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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