TJMT - 1022576-75.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/02/2025 02:20
Decorrido prazo de RICARDO DURANTE ITACARAMBI em 24/02/2025 23:59
-
17/02/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 18:19
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2025 16:28
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de RICARDO DURANTE ITACARAMBI em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de RICARDO DURANTE ITACARAMBI em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 09:49
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 01:48
Decorrido prazo de KALIMAN MOREIRA GOULART em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CAUANE ANTONELLI GUIMARAES GOULART em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RICARDO DURANTE ITACARAMBI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de KALYNA MOREIRA GOULART em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
01/03/2024 03:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
01/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
01/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1022576-75.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
RICARDO DURANTE ITACARAMBI e DRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (qualificados nos autos) postulam a este juízo a concessão de ALVARÁ JUDICIAL para a outorga da escritura definitiva de 02 (dois) lotes de terreno, sendo o lote para construção sob o n.º 18, da quadra “F”, com área de 567,75 m², situado no loteamento denominado “Condomínio do Bosque II”, zona urbana desta cidade, em favor do primeiro requerente, e o lote para construção sob o n.º 27, da quadra “H”, com área de 520,85 m², situado no loteamento denominado “Condomínio do Bosque II”, zona urbana desta cidade, em favor do segundo requerente, sendo que ambos os lotes são de propriedade de Marco Antônio Goulart, falecido. 2.
A inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da ação. 3.
Mais adiante, os herdeiros do Espólio de Marco Antônio Goulart compareceram no feito e anuíram com a pretensão deduzida na exordial (IDs: 136000429, 136625369 e 137150593). 4.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 5.
Analisando detidamente os presentes autos, vê-se que, de fato, os autores adquiriram por meio de contratos de compra e venda firmados com Marco Antônio Goulart os imóveis descritos nas matrículas de IDs: 125018629 e 125020997, tendo, inclusive, quitado os valores devidos no contrato. 6.
Assim, diante da expressa concordância de todos os herdeiros do espólio de Marco Antônio Goulart, a procedência dos pleitos iniciais é medida que se impõe. 7.
Pelo exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, defiro os pedidos veiculados na exordial, para autorizar, por meio de alvará judicial, a outorga da escritura definitiva de 02 (dois) lotes de terreno, sendo o lote para construção sob o n.º 18, da quadra “F”, com área de 567,75 m², situado no loteamento denominado “Condomínio do Bosque II”, zona urbana desta cidade, em favor do primeiro requerente, RICARDO DURANTE ITACARAMBI, e o lote para construção sob o n.º 27, da quadra “H”, com área de 520,85 m², situado no loteamento denominado “Condomínio do Bosque II”, zona urbana desta cidade, em favor do segundo requerente, DRX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. 8.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste decisum. 9.
Sem condenação em honorários advocatícios, por serem incabíveis à espécie. 10.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
19/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 21:00
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 17:57
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1022576-75.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Ab initio, determino o apensamento dos presentes autos à Ação de Inventário n.º 1002635-81.2019.8.11.0003. 2.
Recebo a exordial. 3.
Sobre os pedidos formulados na exordial, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros, por meio de seus respectivos patronos, para que se manifestem, no prazo legal. 4.
Cumpridas as diligências supra, abra-se vista ao representante do Ministério Público e, em seguida, venham-me os autos imediatamente conclusos. 5.
Intime-se. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
28/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 15:26
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
23/11/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:57
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1022576-75.2023.8.11.0003.
Vistos etc., Faculto à requerente a promover a retificação do valor da causa atribuindo o quantum de acordo com o proveito econômico pretendido com a demanda e efetivar o recolhimento da taxa judiciária e custas judiciais e respectiva comprovação nos autos em até quinze dias.
No mesmo prazo, deverá apresentação da comprovação de quitação do negócio celebrado com o falecido e a anuência dos sucessores, sobretudo visando resguardar direitos de terceiros, e certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, do requerente.
Rondonópolis - MT, data e hora registrados no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
16/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 16:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/08/2023 16:05
Distribuído por dependência
-
02/08/2023 15:44
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042890-48.2023.8.11.0001
Jose Augusto da Silva Magalhaes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2023 16:04
Processo nº 1042964-05.2023.8.11.0001
Eliane Silva dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Valnei da Silva Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:20
Processo nº 1019338-57.2023.8.11.0000
Atlas Agroindustrial LTDA.
Itau Corretora de Valores S/A
Advogado: Antonio Minari Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2023 09:27
Processo nº 0001135-46.2015.8.11.0032
Estado de Mato Grosso
Manoel Sebastiao da Silva
Advogado: Marcio Sales de Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2015 00:00
Processo nº 0002154-90.2008.8.11.0078
Queiroz Center Motos LTDA
Eliseu Campidelli
Advogado: Samya Cristine Giacomazzo Soligo Santama...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2008 00:00