TJMT - 1044882-78.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 01:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:20
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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22/07/2023 03:54
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1044882-78.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: JESSICA DA SILVA DE JESUS EXECUTADO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
14/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 02:21
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 08:51
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/07/2023 08:43
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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30/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/06/2023 16:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 20/06/2023 23:59.
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16/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 14:35
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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13/04/2023 06:10
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/04/2023 04:30
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 04:30
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE JESUS em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1044882-78.2022.8.11.0001.
AUTOR: JESSICA DA SILVA DE JESUS REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, ocasião em que a parte autora alega a ocorrência de erro material com relação ao valor a ser pago a título de danos materiais.
Primeiramente, insta salientar que os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório, em simetria ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, em que pese os argumentos lançados na petição recursal, observa-se que não existe qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade a ser combatida por meio de embargos de declaração e as razões para fixação do valor devido a título de danos materiais estão devidamente fundamentadas, não havendo que se falar em reforma ou correção.
Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios, contudo REJEITO-OS, nos moldes do artigo 1.022 e seguintes do CPC, mantendo, na íntegra, a sentença prolatada.
Havendo recurso, retornem conclusos.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquive-se.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
17/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 00:17
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:35
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 07:55
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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28/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044882-78.2022.8.11.0001.
AUTOR: JESSICA DA SILVA DE JESUS REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Visto, CERTIFIQUE a serventia judicial acerca da citação/intimação da parte reclamada, procedendo a juntada/expedição dos documentos pertinentes.
Se frutífera a diligência, retornem os autos conclusos.
Se infrutífera, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte reclamada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Com o aporte das informações, DESIGNE-SE nova audiência conciliatória, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
19/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:59
Recebimento do CEJUSC.
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15/09/2022 13:58
Juntada de Termo de audiência
-
15/09/2022 13:58
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/09/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/09/2022 17:36
Recebidos os autos.
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14/09/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/09/2022 06:23
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 02/09/2022 23:59.
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10/08/2022 19:00
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:10
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE JESUS em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1044882-78.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: JESSICA DA SILVA DE JESUS POLO PASSIVO: REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 15/09/2022 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 03 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY5MWZkYjEtOGM2Mi00OTRhLTlkNGUtYTEzNDg2ZGI1NThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: KEVIN RUSSELL CERZOSIMO GOMES 21/07/2022 13:41:09 -
21/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1044882-78.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:JESSICA DA SILVA DE JESUS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RODRIGO CESAR MIDON DE MELO, THALES ALEXANDRE MIDON DE MELO POLO PASSIVO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 15/09/2022 Hora: 13:40 , no endereço: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 . 12 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:03
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 13:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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