TJMT - 1002880-78.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 09:52
Decorrido prazo de LEOMAR CALIXTO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59
-
05/06/2025 12:26
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 06:26
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEOMAR CALIXTO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59
-
10/02/2025 02:13
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:02
Decorrido prazo de LEOMAR CALIXTO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59
-
03/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 17:00
Expedição de Mandado
-
01/05/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1002880-78.2022.8.11.0006.
RECONVINTE: IVO DUARTE MARECO EXECUTADO: LEOMAR CALIXTO DE SOUZA
Vistos.
Ratifico o recebimento do presente cumprimento de sentença – id. 118599142 e, considerando que não houve o cumprimento do acordo celebrado entre os litigantes, e, tão pouco o pagamento voluntário do débito, decorrente do certificado ao id. 124279515, EFETIVE-SE o bloqueio nas contas do executado através do sistema BACEN-JUD, na forma requerida (teimosinha) no limite de 30 (trinta) dias, em quantidade suficiente saldar valor atualizado da dívida- id. 118599150.
JUNTE-SE aos autos cópia da operação.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, na forma do item 2.19.5.1 da CNGC.
Se a penhora online for realizada com sucesso, INTIME-SE a parte Executada, para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma a ser postulada pela parte Credora que deverá ser INTIMADA para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online reste infrutífera, proceda-se a busca de veículos e demais via RENAJUD, com o resultado intimem-se as partes, na forma acima já determinada.
Quanto ao pedido para transferência compulsória, OFICIE-SE o DETRAN para que no prazo de até 15 (quinze) dias informe a atual situação do veículo objeto do acordo, bem como as formas de administrativas para mudança de titularidade.
Com a resposta, igualmente intime-se a parte autora para ciência e deliberação no que for de direito no prazo de até 05 (cinco) dias.
Quanto aos demais pedidos, aguarde-se cumprimento das ordens acima para nova análise.
Após, volte concluso.
Cáceres, 05 de março de 2024.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
06/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação do exequente, para, querendo, no prazo 05 (cinco) dias, propulsar o feito e requerer o que entender de direito visando a satisfação de seu crédito.
Cáceres/MT, 28 de setembro de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
28/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 08:23
Decorrido prazo de IVO DUARTE MARECO - CPF: *61.***.*73-00 (RECONVINTE) em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:02
Decorrido prazo de LEOMAR CALIXTO DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:19
Decorrido prazo de LEOMAR CALIXTO DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N°1002880-78.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: IVO DUARTE MARECO POLO PASSIVO: LEOMAR CALIXTO DE SOUZA FINALIDADE: Efetuar a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID.126199734, bem como para requerer o que entender de direito.
Cáceres-MT, 16 de agosto de 2023 WEVERTON DOS SANTOS RESENDE ASSINADO DIGITALMENTE -
16/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 15:33
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:20
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 00:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/02/2023 14:53
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/02/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:14
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 13:12
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
14/04/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:47
Homologada a Transação
-
12/04/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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