TJMT - 1024432-91.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada em Acoes Coletivas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 08:23
Processo correicionado
-
24/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:45
Processo em correição
-
02/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2024 23:59
-
18/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/05/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 04:01
Decorrido prazo de FAMILY MEDICINA E SAUDE LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo n.º 1024432-91.2022.811.0041.
Vistos etc.
Acolho a manifestação ministerial juntada no id. 113937647.
Intimem-se os requeridos para, querendo e no prazo de quinze (15) dias, manifestarem sobre os documentos novos juntados pelo requerente no id. 102523045 a 108286593.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o representante do Ministério Público, para manifestar no prazo de quinze (15) dias, conforme requerido.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 31 de março de 2023.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
31/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo n.º 1024432-91.2022.811.0041.
Vistos etc.
Defiro o pedido para extração de copia dos autos (id. 107703078), o que poderá ser feito diretamente pelo interessado, Dr.
Marcello Henrique Maidame, delegado de polícia civil, pois o processo tramita integralmente em meio digital, de forma pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2023.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
01/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 05:07
Decorrido prazo de MILTON CORREA DA COSTA NETO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:07
Decorrido prazo de FAMILY MEDICINA E SAUDE LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:44
Juntada de Petição de ofício
-
12/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:45
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:21
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 08:21
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 17:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:11
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 152, VI, c/c 203, § 4º, do CPC, impulsiono o presente feito, a fim de intimar a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada aos autos, no prazo de legal.
Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2022. (Assinado eletronicamente) Sirlene Rodrigues Machado Gimenez Gestor(a) Judiciário(a) -
30/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 07:08
Decorrido prazo de FAMILY MEDICINA E SAUDE LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 07:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2022 11:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 01/08/2022 18:11.
-
04/08/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Proc. n.º 1024432-91.2022.811.0041.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Municipio de Cuiabá e Family Medicina e Saúde Ltda., representada por Milton Correa da Costa Neto, com a pretensão de “anular o contrato celebrado entre os requeridos”, cujo objeto é a “contratação de pessoa jurídica para prestação em serviços médicos plantonistas diurno e noturno para suprir as necessidades nas UPA NORTE, UPA SUL, UPA VERDÃO, POLICLINICA COXIPÓ, POLICLINICA PEDRA 90 e POLICLINICA DO PLANALTO da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Alega que referido contrato foi feito por dispensa de licitação, sem a devida transparência e viola o princípio do concurso público, asseverando que nada mais é do que a terceirização de mão-de-obra para atuar na atividade-fim, para exercer atribuições que pertencem aos cargos de carreira.
Alega que, em razão dessa modalidade de admissão de mão-de-obra, que foi autorizada por Resolução do Conselho Municipal de Saúde, foram diminuídas as vagas ofertadas no concurso público que será realizado, para o cargo de médico.
Discorre sobre as irregularidades e ilegalidades do referido procedimento; o prejuízo para os profissionais médicos e a toda sociedade, bem como o envolvimento do proprietário da empresa contratada com situações irregulares quando atuava como secretario-adjunto de saúde do município de Cuiabá.
Requereu, liminarmente, a suspensão do contrato firmado entre os requeridos, decorrente da dispensa de licitação n.º 011/2022/PMC, “determinando-se que o Municipio abra crecenciamento para quaisquer empresas possam se habilitar, ou admita servidores temporários, até que se realize concurso” e, no mérito, que o contrato mencionado seja anulado e o Municipio seja condenado a realizar concurso público para prover a demanda de médicos e, quando houver necessidade de contratação, que o faça por meio de procedimento licitatório que garanta a observância dos principios da isonomia, impessoalidade e transparência.
Decido.
Analisando os fatos narrados pelo requerente e a fundamentação exposta, notadamente, quanto aos aspectos de ilegalidade do contrato que pretende suspender, verifica-se que os pedidos deduzidos, principalmente o pedido liminar, está em contradição ao que foi fundamentado, pois ao mesmo tempo que o requerente alega que a contratação de empresa para prestação de serviços médicos importa em ilegal terceirização da atividade fim, está requerendo que seja determinado ao Municipio que abra credenciamento para qualquer empresa se habilitar a prestar serviços médicos para o Municipio, o que também importa em terceirização da atividade-fim.
Desta forma, determino a intimação do requerente para emendar a inicial, fazendo as adequações necessárias aos pedidos deduzidos, no prazo de quinze (15) dias. Às providências.
Cuiabá-MT, 11 de julho de 2022.
Celia Regina Vidotti Juíza de Direito -
12/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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