TJMT - 1018544-27.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/09/2023 02:40
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
03/09/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:09
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE MATOS em 01/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:38
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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11/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1018544-27.2023.8.11.0003 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por BANCO DAYCOVAL S/A em face de ANDERSON PEREIRA DE MATOS, todos qualificados.
A parte autora pugnou pela desistência da ação (id. 124872711).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Tratando-se o presente feito de direito disponível, do qual se admite livre desistência das partes, e estando a parte autora, autorizada a desistir da ação, possível se faz a extinção do feito.
Importante observar que neste caso se torna desnecessária a intimação pessoal da parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de desistência, pois é de pleno saber que a necessidade do consentimento da parte requerida para a homologação da desistência, somente é necessário quando ela é devidamente citada do processo e apresenta a contestação (art. 485, §4º CPC), o que ainda não ocorreu no presente feito.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da presente ação, requerida expressamente pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
08/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 18:07
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:40
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2023 08:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 08:34
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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