TJMT - 1006691-09.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:09
Decorrido prazo de ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:54
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 1006691-09.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO, CPF *67.***.*65-00 Endereço: Av.
Ariosto da Riva, 2519, Centro, Alta Floresta-MT - CEP: 78580-000.
POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR o polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 471,31 Taxa Judiciária..........................................................R$ 231,53 Total ........................................................................R$ 702,84 ALTA FLORESTA, 7 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
07/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:03
Recebidos os autos
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06/12/2023 00:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2023 00:03
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 00:02
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006691-09.2023.8.11.0007 REQUERENTE: ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos denoto que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada, consoante termo juntado no ID nº 130265633.
Dispõe o artigo 51 da Lei nº 9.099/95: Art. 51- “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I-Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” No mesmo sentido segue o Enunciado n. 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Sobre o assunto segue o entendimento da Turma Recursal: "RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS MOLDES DO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI Nº 9.099/95 - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - ENUNCIADO 28 DO FONAJE –RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, a ausência da reclamante em qualquer das audiências do processo, ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito. 2- In casu, a reclamante não compareceu à audiência de conciliação e nem comprovou a existência de motivo que justificasse sua ausência. 3- “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE). 4- Recurso conhecido e não provido." (N.U 1003701-34.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 19/10/2021, Publicado no DJE 22/10/2021) Registre-se que ao autor faltoso é imposto o dever de pagar as custas do processo, nos termos do artigo 348, II do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, podendo ser isento do pagamento das custas processuais somente se restar provado que a ausência decorreu de força maior, nos termos do artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 348, II do CNGC/MT.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, em face do disposto no artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e no artigo 348, II do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se de acordo com o CNGC/MT para cobrança das custas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema) MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
06/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 11:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/09/2023 13:41
Recebimento do CEJUSC.
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27/09/2023 13:40
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2023 13:18
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2023 13:17
Audiência de conciliação realizada em/para 27/09/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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27/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 14:40
Recebidos os autos.
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22/09/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/09/2023 14:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 05:57
Decorrido prazo de ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
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27/08/2023 20:40
Decorrido prazo de ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006691-09.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 27/09/2023 Hora: 13:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 21 de agosto de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
22/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 15:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/08/2023 08:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006691-09.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:ARACELI PATRICIA SOUZA MAIA RIBEIRO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE DIAS LIMA POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 27/09/2023 Hora: 13:00 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 15 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 15:58
Audiência de conciliação designada em/para 27/09/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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15/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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