TJMT - 1019241-57.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:47
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
14/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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11/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara Criminal
-
11/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:50
Juntada de .STJ RO Desprovido
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01/11/2023 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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01/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:08
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE NOGUEIRA FRANCO em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de recurso ordinário
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16/10/2023 01:08
Publicado Acórdão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2023 08:25
Denegado o Habeas Corpus a BRUNO HENRIQUE NOGUEIRA FRANCO - CPF: *64.***.*66-78 (IMPETRANTE)
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05/10/2023 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE NOGUEIRA FRANCO em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Não obstante, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta ou iminência inequívoca do prejuízo ao jus ambulandi, compete ao colegiado e não ao relator, em decisão monocrática, no momento oportuno e após as informações e parecer do órgão ministerial, a análise do mérito da impetração.
Assim, dentro de um juízo de risco e não de certeza, indefiro a liminar vindicada, restando ao impetrante o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do colegiado, juízo natural.
Colham-se as necessárias informações, com observância das exigências apontadas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (item 7.22.1), devendo o juízo apresentar os esclarecimentos de caráter jurídico imprescindíveis, indicando as teses levantadas na impetração, sobretudo quanto: 1) ausência de fundamentação e adequação da preventiva; 2) possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas, além de outros elementos que entender necessários para a melhor compreensão do tema.
Deve-se, ainda, oferecer informações complementares sobre quaisquer modificações posteriores no contexto fático-jurídico que tenham relevância frente ao pedido formulado.
Ainda, retire-se o sigilo dos autos, tendo em vista que a ação penal e o incidente processual que tratam da preventiva da paciente encontram-se públicos.
Após, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça.
Comunicações e providências. -
22/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:17
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
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18/08/2023 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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