TJMT - 1007751-94.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA ESTER ALVES em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JONIVAL RODRIGUES ALVES em 02/07/2025 23:59
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 05:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA ESTER ALVES em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JONIVAL RODRIGUES ALVES em 13/05/2024 23:59
-
06/05/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JONIVAL RODRIGUES ALVES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA ESTER ALVES em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 19:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1007751-94.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: IRMAOS DOMINGOS LTDA EXECUTADO: JONIVAL RODRIGUES ALVES, MARIA ESTER ALVES
Vistos. 1.
Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 2.
PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3.
Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
01/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:19
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:43
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 11:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 05:46
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ” -
21/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 13:50
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:50
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
05/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Nos termos da CNGC e do artigo 798 do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. “Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, bem como atualizar o débito no prazo assinalado. -
03/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:59
Decorrido prazo de JONIVAL RODRIGUES ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 13:14
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 03:20
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2022 16:35
Decorrido prazo de MARIA ESTER ALVES em 21/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 10:50
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 04:21
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 08:05
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 05:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2022 13:20
Declarada incompetência
-
23/02/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 06:08
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:07
Decorrido prazo de IRMAOS DOMINGOS LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2021 19:46
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:13
Declarada incompetência
-
14/10/2021 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2021 10:30
Declarada incompetência
-
26/08/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/08/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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