TJMT - 1018826-74.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:18
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 14:17
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ENPRON CONSTRUCOES, REPRESENTACOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:15
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE COBRANÇA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – AFASTAMENTO – JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO – ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO ÂMBITO DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. “Na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença.” (REsp n. 1.984.292/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.). -
18/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 14:11
Conhecido o recurso de ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de ENPRON CONSTRUCOES, REPRESENTACOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 12:43
Publicado Intimação de pauta em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Dezembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 10:51
Decorrido prazo de ENPRON CONSTRUCOES, REPRESENTACOES E COMERCIO EIRELI - EPP em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecerem contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. -
16/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 14:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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16/10/2023 14:15
Juntada de Petição de agravo interno
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21/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, com base na jurisprudência dominante do STJ, com fulcro no art. 932 do CPC, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao Recurso, e mantenho na íntegra a decisão agravada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data do sistema.
DESA.
MARIA HELENA G.
PÓVOAS, Relatora -
19/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 14:57
Conhecido o recurso de ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ANAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:03
Publicado Informação em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018826-74.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
15/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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