TJMT - 1042523-24.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:13
Recebidos os autos
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22/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/03/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:24
Devolvidos os autos
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21/03/2024 18:24
Processo Reativado
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21/03/2024 18:24
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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21/03/2024 18:24
Juntada de decisão
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21/03/2024 18:24
Juntada de decisão
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26/01/2024 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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25/01/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 13:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042523-24.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: HUGNEI DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
De início, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Passo seguinte, tendo em conta o preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto, RECEBO o recurso interposto (Id. 136608418) apenas no efeito devolutivo.
Afinal, não se depara com a premissa prevista no artigo 43 da Lei n. 9.099/95, consistente em perigo concreto de dano irreparável à parte, para também atribuir efeito suspensivo.
Logo, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.
Com a juntada ou o decurso do prazo de apresentação, ENCAMINHEM-SE os autos à egrégia Turma Recursal com as formalidades de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
10/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 18:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:20
Conclusos para decisão
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11/12/2023 07:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 05:47
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:53
Decorrido prazo de HUGNEI DE OLIVEIRA LIMA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:59
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042523-24.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: HUGNEI DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em correição Trata-se de Ação de declaração c/c Danos Morais e materiais formada pelas partes acima indicadas.
O requerente manifestou pela inversão do ônus da prova e a procedência dos pedidos para condenar a empresa ao pagamento pelos danos morais e declarar a ausência do débito.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
O requerido contestou os pedidos e pleiteou pela improcedência dos pedidos.
O autor impugnou a defesa, ratificando os termos da exordial É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação supracitada.
O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
Para a concessão do pleito é necessária a presença dos requisitos mencionados.
No caso, constato que estão presentes os requisitos supramencionados.
Assim, é necessária a concessão do pedido de inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência do consumidor frente ao requerido, que possui informação específica sobre os fatos.
Ressalto que a inversão do ônus da prova não afasta o dever de o autor comprovar , de forma mínima, o fato constitutivo de seu direito.
As preliminares alegadas pelo demandado se confundem com o mérito da demanda, de modo que serão apreciadas no momento da prolação da Sentença.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, devendo o requerido comprovar a ausência de falha na prestação do serviço.
INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, manifestarem expressamente sobre a necessidade ou não de produção de prova em audiência instrutória para oitiva de testemunha.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para SENTENÇA. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
16/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:01
Recebimento do CEJUSC.
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03/10/2023 17:01
Audiência de conciliação realizada em/para 03/10/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:30
Recebidos os autos.
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03/10/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1042523-24.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: HUGNEI DE OLIVEIRA LIMA Endereço: RUA CANADÁ, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: ADM GERÊNCIA DE VENDAS, 215, PRAÇA DA REPÚBLICA 101, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-980 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 03/10/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de agosto de 2023 -
16/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 13:52
Audiência de conciliação designada em/para 03/10/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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