TJMT - 1018769-56.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:30
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/10/2023 11:30
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 01:00
Decorrido prazo de VICTOR PEDRO GAIVA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 932, inciso V, do CPC/2015, bem como da Súmula n. 568 do STJ, dou provimento monocrático ao presente recurso para conceder à agravante o benefício da justiça gratuita.
P.
I.
C.
Cuiabá, 28 de setembro de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
29/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:15
Conhecido o recurso de ELOI ADRIANO ALFONSO MORAIS - CPF: *22.***.*25-15 (AGRAVANTE) e provido
-
13/09/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Deste modo, indefiro a liminar recursal, mantendo, por ora, a integralidade do decisum de ID. 178703175, p. 67.
Outrossim, intimo a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos comprobatórios de sua alegada vulnerabilidade financeira, tais como Declaração de IRPF (últimos 03 exercícios, na íntegra), holerites atualizados e comprovantes atualizados de suas receitas e despesas, de modo a permitir uma análise mais acurada de seu pleito.
Comunique-se o Juízo a quo, solicitando-lhe informações.
Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente contraminuta.
Cuiabá, 16 de agosto de 2023.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
16/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 01:08
Publicado Informação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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