TJMT - 1018874-85.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 02:01
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59
-
10/04/2025 03:24
Publicado Citação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
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07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE MATOS NETO em 06/02/2025 23:59
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01/02/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 12:55
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1018874-85.2023.8.11.0015 AUTOR(A): LEVI CEZAR COSTA REU: DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, INTIMO o(a)s advogado(a)s do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n.11.077/2020, Tabela B, item 04.
Sinop-MT, 30 de outubro de 2023 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
30/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:23
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1018874-85.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): LEVI CEZAR COSTA POLO PASSIVO:REU: DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, (ID.130750492), Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 5 de outubro de 2023 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário -
05/10/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 08:32
Decorrido prazo de LEVI CEZAR COSTA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:45
Expedição de Mandado
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04/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1018874-85.2023.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Preliminarmente, sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC. 2.
Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 3.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 4.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
02/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a LEVI CEZAR COSTA - CPF: *69.***.*80-38 (AUTOR(A)).
-
02/08/2023 17:57
Decisão interlocutória
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31/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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23/07/2023 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2023 10:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/07/2023 10:13
Distribuído por sorteio
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23/07/2023 09:54
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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