TJMT - 1039721-53.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/01/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 17:59
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
27/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 05:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 13:42
Decorrido prazo de ADAO SANTOS CARDOSO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:42
Decorrido prazo de BRASCOM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória Vislumbro, por ora, a presenças das condições da ação e a competência deste juízo, decido: I – Cite-se o réu para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia.
II – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Rondonópolis, 03 de agosto de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
03/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 11:58
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001772-11.2023.8.11.0028
Edlaine Benedita Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Arruda da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2023 13:50
Processo nº 0000357-33.2014.8.11.0090
Mariano Ferreira da Silva
Itau Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:38
Processo nº 0000357-33.2014.8.11.0090
Mariano Ferreira da Silva
Itau Seguros S/A
Advogado: Maria Ercilia Cotrim Garcia Stropa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2014 00:00
Processo nº 1014611-26.2021.8.11.0000
Jose Martins Stieven Pinho
Trr Rio Bonito Transportador Revendedor ...
Advogado: Roberto Gomes Notari
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2022 12:15
Processo nº 1018929-36.2023.8.11.0015
Rosana Regina Rodrigues
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Rossana de Oliveira Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/07/2023 14:47