TJMT - 1004714-79.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de ciência
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28/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Alvará
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10/06/2025 18:17
Baixa Administrativa
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10/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 15:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS/INTERESSADOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 15:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS/INTERESSADOS em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:38
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 02:10
Publicado Citação em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 02:10
Publicado Citação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 2ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA PROCESSO n. 1004714-79.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 145.788,56 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) POLO ATIVO: Nome: TIAGO JANUARIO DA SILVA Endereço: Rua Monte das Oliveiras, 738, Bom Pastor, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78068-488 Nome: FABIANA JANUARIO DA SILVA Endereço: Rua Nazaré, 561, Bom Pastor, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78068-488 POLO PASSIVO: Nome: APARECIDO ANDRE DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: NADIR JANUARIO DA SILVA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: DOS AUTORES DA HERANÇA: Aparecido André da Silva era brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Nadir Januário da Silva, RG nº 13.556.472-4 (SSP-MT), CPF nº *10.***.*49-60, residia Rua Nazaré, 561, Bom Pastor, Alta Floresta-MT, CEP: 78580-000, faleceu em 20/10/2013, aos 56 anos de idade, deixando a esposa e dois filhos, além de um imóvel e um veículo a inventariar.
Nadir Januário da Silva era brasileira, viúva, RG nº 17.178.846-1 (SSP-SP), CPF nº *49.***.*21-50, residia Rua Nazaré, 561, Bom Pastor, Alta Floresta-MT, CEP: 78580-000, faleceu em 31/05/2021, aos 58 anos de idade, deixando dois filhos, além de um imóvel, dois veículos e saldo bancário a inventaria.
DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS: Os falecidos deixaram dois filhos, ambos vivos, maiores e capazes, a saber: Tiago Januário da Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar financeiro, RG nº 47.701.577-3 (SSP-SP), CPF nº *32.***.*06-33, residente e domiciliado na Rua Monte das Oliveiras, 738, Bom Pastor, Alta Floresta-MT; Fabiana Januário da Silva, brasileira, casada, do lar, RG nº 15.792.853-8 (SSPPR), CPF nº *23.***.*57-79, residente e domiciliada na Rua Nazaré, 561, Bom Pastor, Alta Floresta-MT, CEP: 78580-000.
DO PATRIMÔNIO: O espólio constitui-se dos seguintes bens: - Imóvel urbano residencial denominado Lote nº 20, Quadra nº 01, Setor “NEB”, com área de 600,00 m², localizado na Rua Nazaré, 561, Bom Pastor, cidade de Alta Floresta, registrado sob o nº 3.867, Livro 2-S, no Cartório de Registro de Imóveis local, avaliado em R$ 107.114,10 (cento e sete mil e cento e quatorze reais e dez centavos); - Veículo FIAT Palio Fire Economy, placa NUB4855, renavam *05.***.*92-22, ano/modelo 2013/2014, cor prata, avaliado em R$ 23.579,00 (vinte e três mil quinhentos e setenta e nove reais); - Veículo GM Celta, placa KAK5480, renavam *07.***.*69-11, ano/modelo 2002/2003, cor preta, avaliado em R$ 14.047,00 (quatorze mil e quarenta e sete reais); - Saldo em conta no Banco Bradesco, agência 1380, conta corrente 343-3, no valor de R$ 1.048,46 (um mil e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
No mais, os requerentes desconhecem a existência de dívidas conhecidas na ocasião da abertura da sucessão, nem débitos fiscais, conforme certidões em anexo.
DO PLANO DE PARTILHA: Em conformidade com a regra sucessória estabelecida no art. 1.829, I, do CC, os requerentes apresentam plano amigável de partilha do patrimônio em 1/2 (metade) para cada herdeiro, ficando assim estabelecida: - O imóvel será mantido em copropriedade entre os dois requerentes, na proporção de 50% para cada; - O veículo “Fiat Palio” ficara para a requerente Fabiana; - O veículo “GM Celta” ficará para o requerente Tiago; - O saldo bancário ficará para o requerente Tiago.
A diferença entre os montantes herdados pelos requerentes há de ser compensada quando do pagamento da taxa para averbação do formal de partilha.
DOS PEDIDOS: Ante o exposto, requer-se: a) Os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; b) A nomeação do requerente Tiago Januário da Silva como inventariante; c) O recebimento desta petição como primeiras declarações, uma vez que preenchidos os seus requisitos; d) A intimação das Fazendas Públicas para se manifestarem no feito; e) Ao final, o julgamento procedente do pedido de arrolamento sumário com a homologação do plano de partilha apresentado, expedindo-se o competente formal para as providências seguintes.
DECISÃO:
Vistos. 1) DEFIRO a abertura do inventário dos bens deixado por Aparecido André da Silva e Nadir Januário da Silva, o qual seguirá a forma de Arrolamento Sumário, na inteligência dos artigos 659 e 672, ambos do Código de Processo Civil e recebo a petição inicial como Primeiras Declarações. 2) NOMEIO Tiago Januário da Silva como inventariante.
EXPEÇA-SE de termo de compromisso, conforme dispositivo legal acima citado, devendo a inventariante ser intimada para assiná-lo. 3) CITEM-SE, o órgão do Ministério Público e os interessados/herdeiros não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (CPC/2015, artigo 626), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em vinte (20) dias (CPC/2015 artigo 629) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC/2015, artigo 634), manifestando-se expressamente. 4) Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (CPC/2015, artigo 628) e digam, em quinze (15) dias (CPC/2015 artigo 637). 5) Se concordes, ao cálculo e DIGAM, em cinco (05) dias (CPC/2015, artigo 638). 6) OFICIE-SE a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias prestar informações quanto a existência de valores em nome dos falecidos Aparecido André da Silva (CPF nº *10.***.*49-60) e Nadir Januário da Silva (CPF n° *49.***.*21-50). 7) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoa física) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANNE MARIELE DE CASSIA MONTEIRO, digitei.
ALTA FLORESTA, 2 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:59
Juntada de Ofício
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02/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 16:49
Desentranhado o documento
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02/08/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 19:01
Expedição de Termo de Compromisso
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23/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 18:51
Decisão interlocutória
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02/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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