TJMT - 1000251-16.2022.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 14:21
Transitado em Julgado em 03/07/2022
-
05/07/2022 14:49
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
05/07/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Processo n° 1000251-16.2022.8.11.0109 Polo ativo: ANTONIO HOINACKI e outros (2) Polo passivo: SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA SENTENÇA
Vistos. 1.
Tratam-se de embargos à execução nos quais aportou acordo ajustado entre as partes (Id. 87950176). 2.
Preenchidos os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 3.
Ficam dispensadas de pagamento as custas processuais porventura remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). 4.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, diante da renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes (arts. 225 e 999 do CPC). 5.
Já tendo decorrido o prazo fixado no acordo sem comunicação de inadimplemento, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação (art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcelândia – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto -
03/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 20:02
Homologada a Transação
-
21/06/2022 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
12/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:44
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 23:37
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2022 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010341-35.2015.8.11.0100
Arthur Nelso Mombach Eireli - EPP
Madeireira Thays LTDA
Advogado: Ninivi Ziliene Pereira Carneiro Guimarae...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2015 15:32
Processo nº 1000137-41.2021.8.11.0100
Domiciano Comercio de Materiais de Const...
Caroline Gomes Rodrigues
Advogado: Lenara Rodrigues Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2021 10:39
Processo nº 1027666-18.2021.8.11.0041
Banco Volkswagen S.A.
Paulo Lameu da Rocha
Advogado: Gianotti Amador Moraes Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2021 09:21
Processo nº 1015197-03.2022.8.11.0041
Banco Pan S.A.
Ana Souza Moraes Pontes
Advogado: Paulo Henrique Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/04/2022 09:56
Processo nº 1000068-72.2022.8.11.0100
Lilia Aparecida da Silva
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/01/2022 10:31