TJMT - 1000077-07.2022.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:18
Recebidos os autos
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09/11/2022 13:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/09/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/09/2022 15:24
Transitado em Julgado em 10/09/2022
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27/07/2022 13:30
Decorrido prazo de EDNA CIAN HOINACKI em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO HOINACKI em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:28
Decorrido prazo de ANTONIO HOINACKI em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:28
Decorrido prazo de SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:49
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Processo n° 1000077-07.2022.8.11.0109 Polo ativo: SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: ANTONIO HOINACKI e outros (2) SENTENÇA
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que aportou acordo ajustado entre as partes (Id. 87465585). 2.
Preenchidos os requisitos legais, homologo, por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. 3.
Custas processuais porventura remanescentes, na forma do que acordado, ou, em não o tendo sido, divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º). 4.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, diante da renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes (arts. 225 e 999 do CPC). 5.
Levantem-se eventuais restrições se existente anterior ordem deste Juízo. 6.
Já tendo decorrido o prazo fixado no acordo sem comunicação de inadimplemento, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação (art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcelândia – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto -
03/07/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 19:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2022 19:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2022 23:10
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/03/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2022 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 19:11
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 16:47
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 12:22
Conclusos para decisão
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04/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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