TJMT - 1041633-85.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ADILSON PAULINO RAMOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de RAMOS & BEZERRA LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
22/12/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 18:15
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 10:50
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RAMOS & BEZERRA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RAMOS & BEZERRA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:59
Decorrido prazo de RAMOS & BEZERRA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:34
Decorrido prazo de RAMOS & BEZERRA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:53
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 05:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 02:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 09:59
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 1041633-85.2023.8.11.0001 Requerente: RAMOS & BEZERRA LTDA - ME e outros Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para cumprimento de liminar, formulado pela parte reclamada (id.128017004), intime-se a parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 dias.
Após, com a manifestação e/ou decurso do prazo, volvam-me conclusos.
Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
11/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1041633-85.2023.8.11.0001 Requerente: RAMOS & BEZERRA LTDA - ME e outros Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
Quanto a informação do reclamante, de que não houve o cumprimento da decisão liminar (petição ID. 127258581), intime-se a parte reclamada, para que se manifeste no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa por descumprimento da liminar.
Após, com a manifestação e/ou decurso do prazo, volvam-me conclusos.
Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
01/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 22:46
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:47
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 10:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 18/09/2023 Hora: 14:40 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes selecionar o juizado e a sala de audiência correspondente no portal de audiências, acessando através do link ou QR code abaixo: DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 18/09/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
SALA 2 https://aud.tjmt.jus.br/ Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
21/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1041633-85.2023.8.11.0001 Requerente: RAMOS & BEZERRA LTDA - ME e outros Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos e etc.
Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e danos materiais com repetição de indébito”.
O reclamante tem por desiderato a concessão de tutela de urgência consistente em: “a) Liminarmente, seja concedida a antecipação da tutela de urgência, para que a operadora de tele fonia Ré restabeleça as linhas telefônicas fixas de números: (65) 3653-6762; (65) 3653-2000 e (65) 3653-3461, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária;” Apregoa a reclamante, em epítome, que: “Inicialmente, cumpre informar que a empresa Autora é uma sociedade limitada e microempresa no ramo de farmácia, a qual 20% (vinte por cento) de seu faturamento provém da venda de medicamentos através de pedidos realizados via telefone fixo, popularmente conhecido como “Disk entrega”, nos números (65) 3653-6762; (65) 3653-2000 e (65) 3653- 3461, sendo estes dois últimos com mais de 20 (vinte) anos.
Não obstante, importante mencionar que os pedidos realizados via telefone fixo em sua grande maioria são realizados por clientes antigos, muitos destes idosos e que utilizam do serviço de “Disk entrega” da empresa Autora para realizar os pedidos de seus medicamentos.
Feitos tais esclarecimentos, cumpre explanar os fatos que motivam a presente ação.
Na data de 24/04/2019, a operadora de telefonia Ré entrou em contato com o representante da empresa Autora, oferecendo um plano de telefonia fixa e internet, com tecnologia de “FIBRA ÓTICA”, denominado “VIVO FIBRA 50 MB”. (...)Incrédulo com a situação, o representante da empresa Autora retornou o contato posteriormente na mesma data e, após longa conversa, questionamentos e informações repassadas pela preposta da operadora de telefonia Ré, optou por solicitar o cancelamento do serviço de internet, solicitação registrada através do protocolo nº 210620238779318, ficando acordado que continuaria apenas com os serviços de telefonia fixa dos números (65) 3653-2000; (65) 3653-3461 e (65) 3653-6762, pois foi informado que a linha telefônica é separada da internet, logo, não haveria a necessidade de migrar.
Ocorre que, na data de 07/08/2023 os números de telefone fixos acima citados , sem qualquer motivo, foram desativados”.
O sucesso do pedido de antecipação de tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos talhados no preceptivo do art. 300 do CPC, a saber: demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A concessão da liminar colimada ainda depende da demonstração da reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme previsto no § 3º do art. 300 do CPC.
Quanto ao pedido liminar em comento, no que diz respeito ao primeiro requisito, qual seja, o fumus boni iuris, verifico que se trata in casu de alegação de que o reclamante solicitou, no dia 06/08/2023, o cancelamento apenas e tão somente da prestação de serviço referente a internet, no entanto, sem qualquer motivo, a parte reclamada, no dia 08/08/2023, cancelou, além do serviço de internet, o serviço de linhas telefônicas, o qual é utilizado pela reclamante como “Disk Entrega”.
De conformidade com o teor contido no preceptivo do § 3º, II, do art. 6º da Lei 8.987/95 é lícita a interrupção do fornecimento, dentre outros, em caso de inadimplemento do usuário.
Senão vejamos: Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Grifei.
No caso em apreço, verifico que o reclamante acostou aos autos diversas faturas referente aos valores do plano de serviço contratado (id.125896767 a 125896769), no entanto, a última fatura com o vencimento em 21/07/2023 (id.125896769 – fl.25), não se fez acompanhar do respectivo comprovante de pagamento, o que impossibilita a análise deste juízo quanto a inexistência de inadimplência do usuário.
Posto isto, pelos fundamentos acima expendidos, intime-se a parte reclamante para que no prazo de 05 dias, comprove que está adimplente com o pagamento das faturas em questão, sob pena de indeferimento da tutela.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos na pasta de urgência. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
17/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
17/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1041633-85.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.253,84 ESPÉCIE: [Telefonia, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RAMOS & BEZERRA LTDA - ME Endereço: PACARAIMA, 546, PLANALTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-761 Nome: ADILSON PAULINO RAMOS Endereço: RUA PACARAIMA, 546, PLANALTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-761 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: 00TELEFÔNICA BRASIL S/A, 1376, AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376, 00CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 18/09/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de agosto de 2023 -
11/08/2023 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 15:20
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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