TJMT - 1015694-97.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/03/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2025 02:04
Decorrido prazo de ONASSIS & OLIVEIRA LTDA - ME em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 24/01/2025 23:59
-
03/12/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ONASSIS & OLIVEIRA LTDA - ME em 16/10/2024 23:59
-
02/10/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 09:20
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE -
11/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 08:07
Decorrido prazo de ONASSIS & OLIVEIRA LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 09:19
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 06:35
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015694-97.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: ONASSIS & OLIVEIRA LTDA - ME Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINA-SE que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.
Ademais, DETERMINA-SE que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do CPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE-SE os Executado para pagar, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC.
A parte Executada poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderão os executados requererem o adimplemento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
O Juízo FIXA os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelos executados.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZ-SE os honorários pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
29/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2023 17:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028403-50.2023.8.11.0041
Gabardo &Amp; Terra Advogados Associados
Augusto Vinicius de Oliveira Silva
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2023 13:16
Processo nº 1018322-93.2022.8.11.0003
Nildevan dos Santos Oliveira
Helio Dorneles Chaves
Advogado: Mariele Anicesio de Oliveira Cajango
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2022 15:39
Processo nº 1000991-51.2021.8.11.0030
Fabiana Alcanta Vieira
Altair Ferreira Luz
Advogado: Maxwell Latorraca Delgado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:05
Processo nº 1001129-65.2019.8.11.0037
Municipio de Primavera do Leste
Werner &Amp; Cia LTDA
Advogado: Fabricio Leite Carneiro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:58
Processo nº 1001129-65.2019.8.11.0037
Werner &Amp; Cia LTDA
Municipio de Primavera do Leste
Advogado: Vinicius Emidio Cezar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2019 16:31